Justiça
Por unanimidade, o Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj), mantendo os atos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que escalaram 17 magistrados para o regime de cooperação na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na capital.
A relatora, conselheira Jaceguara Dantas da Silva, chancelou o arquivamento liminar por ilegitimidade ativa. O colegiado fixou que a legitimidade extraordinária prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal cinge-se à defesa dos interesses da categoria estatutariamente representada, não autorizando a instauração de controle administrativo voltado a atos de gestão privativos da carreira da magistratura.
Para o CNJ, admitir a tese equivaleria a legitimar contenciosos genéricos de entidades sindicais sobre reflexos indiretos da organização judiciária. O mérito também foi desfavorável ao sindicato. Os autos revelam que os Decretos Judiciários nº 415/2026, nº 534/2026 e nº 544/2026 responderam a cenário crítico de sobrecarga: o acervo ativo da unidade passou de 58.769 processos em dezembro de 2025 para 61.612 em março de 2026, com 8.533 conclusos e 7.594 paralisados há mais de 120 dias.
A intervenção temporária dos magistrados cooperadores derrubou o estoque de feitos paralisados há mais de 120 dias para 705 unidades, cumprindo os parâmetros da LOMAN e da razoável duração do processo.
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