Justiça
Publicado em 01/06/2025, às 10h00 Dan Gama
Em uma situação em que um motorista é flagrado a 150 Km/h em uma rodovia com limite de 120 Km/h. A velocidade alta deixa o condutor mais susceptível aos riscos. Mas qual a consequência de atitudes como essa? Uma multa grave ou pontos na carteira? Em alguns casos, nenhum dos dois.
Inacreditável ou não, essa é a realidade. Um levantamento feito pelo SOS Estradas – entidade que atua na defesa de vítimas do trânsito – revela como brechas legais e detalhes técnicos liberam motoristas de punições, mesmo em casos que parecem ser claros e graves.
Desde 2020, a Resolução nº 798 do Contran estabelece que, na aferição de velocidade, deve ser aplicada uma margem de tolerância obrigatória. O funcionamento é o seguinte:
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No caso do motorista em questão, que foi flagrado a 150 km/h em uma via cujo limite é de 120 km/h, aplica-se a redução de 7%. Assim, a velocidade considerada passa a ser de 139,5 km/h — valor que tem validade jurídica para determinar se houve infração e qual é a sua gravidade.
Com essa velocidade considerada (139,5 km/h), o excesso corresponde a 16,25% acima do limite permitido. O resultado? De acordo com o artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata-se de uma infração de natureza média. Ou seja, não se configura infração grave, nem há motivo para suspensão da CNH.
Portanto, não há aplicação de pontos na CNH e tampouco multa. O condutor recebe apenas uma notificação de caráter educativo, conforme determina o artigo 267 do CTB. Vale destacar: isso não depende mais de decisão da autoridade de trânsito, pois é uma exigência legal.
A estratégia é muito utilizada por advogados especialistas em auxiliar motoristas a se livrarem de punições e multas graves.
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