Justiça
Por suspeição de parcialidade e falta de transparência no certame, o juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, da 12ª vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou a anulação da banca examinadora do concurso público da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para o cargo de professor, após verificar amizade entre candidata e examinadora.
No caso em questão, o autor pediu a anulação da banca examinadora do concurso da Ufba por suspeita de parcialidade devido a vínculos pessoais entre examinadores e uma candidata aprovada.
Segundo o portal Migalhas, ele também solicitou o direito de conhecer os critérios de sua avaliação e a possibilidade de recorrer das notas em etapas intermediárias, assegurando ampla defesa e transparência no processo seletivo.
Por sua vez, a Ufba em sua defesa, sustentou que o concurso seguia rigorosamente as normas do edital, que é considerado a "lei interna" do certame. A universidade argumentou que a avaliação dos candidatos é um ato discricionário (aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização) da banca examinadora e que o princípio da vinculação ao edital foi devidamente respeitado.
Na sentença, o juiz concordou com o autor, ao considerar que a relação de proximidade entre membros da banca e a candidata aprovada comprometia a imparcialidade do processo seletivo.
"A existência de amizade entre a examinadora e a candidata [...] implica a suspeição da citada componente da banca examinadora, e, por conseguinte, macula de nulidade o concurso público ora questionado", afirmou o magistrado.
O magistrado ainda reforçou a necessidade de transparência no concurso público, declarando que "esse tipo de desleixo e desapreço pelas normas procedimentais não podem ser aceitos num concurso público, ainda mais com nível de seriedade exigido para a seleção de candidato apto ao exercício de cargo público de Magistério Federal."
Ainda consta da decisão, que o juiz anulou o item do edital que restringia o direito de recurso nas etapas intermediárias do certame. Em seu entendimento, a restrição imposta pelo edital afronta o princípio da transparência, essencial para garantir a lisura e a percepção de justiça no processo seletivo.
"Trata-se de medida relacionada à transparência e que assegura a percepção social de que as escolhas dos organizadores foram lícitas e justas", pontuou o juiz, garantindo que os candidatos possam acompanhar as avaliações e apresentar recursos quando necessário.
Com a decisão, a Ufba deverá recompor a banca examinadora, excluindo qualquer membro que possua vínculos com os candidatos, e assegurar que o novo edital inclua a possibilidade de recurso durante o processo seletivo.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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