Justiça
O advogado especialista em direitos trabalhistas, Dr. Ruy João, comentou a situação enfrentada pelos trabalhadores ambulantes para o Carnaval de Salvador e detalhou os direitos que os autônomos possuem nos festejos na capital baiana, durante entrevista ao programa Giro Baiana 2ª Edição, nesta quarta-feira (4), apresentado por Alex Torres e Vitória Oliveira.
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Segundo o especialista, é preciso diferenciar a realidade dos ambulantes, que são autônomos, e da dos cordeiros, que são empregados pelos blocos carnavalescos. Cada atividade trabalhista possui um enquadramento jurídico distinto.
“Não se pode confundir o trabalho dos ambulantes com o dos cordeiros. Cada atividade tem sua própria relação, seja de trabalho ou de emprego. Eles são autônomos, não têm vínculo com empresas temporárias. Fazem o cadastro, recebem o kit e atuam nos circuitos, como Barra ou Campo Grande”, explicou.
O advogado lembrou ainda que, no Carnaval do ano passado, o Ministério Público do Trabalho realizou uma inspeção preventiva e constatou que os ambulantes exerciam suas atividades em condições degradantes. À época, o órgão notificou tanto a Prefeitura quanto a empresa patrocinadora Ambev.
Aliás, no ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fez uma inspeção, atuou de forma preventiva e constatou o trabalho desses ambulantes em condições degradantes. O MPT identificou ambiente insalubre, sem higienização adequada e sem locais apropriados para que esses trabalhadores pudessem exercer suas atividades de forma minimamente humana”, disse.
A apuração resultou na abertura de procedimento que culminou no pagamento do chamado Segundo-Desemprego pelo governo, embora Ruy João tenha afirmado não saber se houve punições adicionais. Em relação aos cordeiros, o advogado destacou que a situação é diferente, já que eles mantêm vínculo com os blocos de Carnaval, que são entidades privadas.
“Os cordeiros trabalham sob regras previstas em acordos coletivos ou em Termos de Ajustamento de Conduta, firmados a partir da atuação do Ministério Público do Trabalho junto aos blocos”, explicou.
Segundo o especialista, há um sindicato que representa a categoria, responsável por negociar valores de diárias, fornecimento de equipamentos de proteção individual, água, alimentação e demais benefícios. Ruy João ressaltou que existem direitos mínimos assegurados a esses trabalhadores, conhecidos como direitos materiais, que envolvem higiene, saúde e segurança.
É direito ter acesso à água, alimentação, luvas de proteção para segurar as cordas, entre outros itens previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho”, afirmou.
De acordo com o advogado, essas garantias estão formalizadas nos TACs, que obrigam as empresas e os blocos a cumprir, cláusula por cláusula, as condições acordadas para o exercício das atividades durante o Carnaval.
Assista a entrevista completa:
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