Justiça
A importância do engajamento da magistratura nacional em torno do plano Pena Justa foi tema de um dos painéis da 1.ª Reunião Preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nesta quarta-feira (7), em Brasília. O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Rotondano, destacou a crucial importância do envolvimento da magistratura de todo o país com o plano Pena Justa.
Natural da Bahia, o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ lembrou que o Pena Justa surge como uma resposta direta ao reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do estado de coisas inconstitucional existente no sistema prisional brasileiro.
Rotondano detalhou que essa constatação alarmante se baseia em problemas graves como a superlotação carcerária, as condições precárias das unidades prisionais, o ingresso de indivíduos primários e envolvidos em delitos de menor gravidade, bem como a permanência de presos por tempo superior ao determinado pela lei ou em regimes mais severos do que o estabelecido judicialmente. "Essas situações comprometem a função de ressocialização do sistema e a própria segurança pública", alertou o conselheiro baiano. Para ele, a violação constante de direitos dentro das prisões transcende os muros e impacta diretamente a sociedade.
Na visão do desembargador do TJBA, o Pena Justa representa também um compromisso fundamental com a efetivação dos direitos básicos. "Trata-se de uma ação estruturante e transformadora, edificada a partir do diagnóstico das fragilidades do sistema, mas também com o objetivo de reconstruir um pacto civilizatório que priorize a dignidade da pessoa humana", enfatizou o conselheiro baiano.
Luís Lanfredi, coordenador do DMF, ecoou as palavras de Rotondano, reforçando que o Pena Justa se consolida como uma política de Estado, fruto de um acordo entre os Poderes e a sociedade civil. A lógica central do plano, explicou, é promover uma reformulação das práticas penais em direção à dignidade, à eficiência e à superação das desigualdades históricas dentro do sistema de justiça criminal. Ele também sublinhou que a ADPF 347 demarcou dois momentos distintos: o reconhecimento do problema e a urgência de um enfrentamento coletivo e bem estruturado.
"Nenhum progresso na segurança pública será alcançado se não revisarmos o sistema penal, especialmente as práticas e os conceitos de ressocialização", asseverou Lanfredi. "Enfrentar essa questão exige maturidade institucional e a coragem de sair da nossa zona de conforto, e a execução penal demanda engajamento político, diálogos diferenciados e intervenções contínuas", completou.
Lançado em fevereiro, o Pena Justa encontra-se atualmente na fase de elaboração por parte dos órgãos públicos locais, que deverão apresentar suas versões do plano ao STF até agosto de 2025. Essas propostas deverão estar alinhadas com os quatro eixos estruturantes do plano nacional: controle do fluxo de entrada e das vagas nos presídios; aprimoramento do ambiente e dos serviços prisionais; processos de saída e reintegração social; e políticas voltadas para a não repetição do estado de coisas inconstitucional. Contudo, os estados e municípios têm a liberdade de incluir metas que se adequem às suas realidades específicas.
O desenvolvimento e a implementação do plano Pena Justa contam com o suporte técnico do programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que desde 2019 trabalha para superar desafios estruturais nos âmbitos penal e socioeducativo.
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