Justiça

Consumidores devem receber indenização por suspensão de energia elétrica

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal pontuou que a a suspensão de energia elétrica prejudicou as atividades diárias do casal  |   Bnews - Divulgação Divulgação/F. Muhammad/Pixabay

Publicado em 20/10/2022, às 17h16   Cadastrado por Lorena Abreu



Um casal deverá ser indenizado pela Neoenergia Distribuição Brasília por causa de da interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo período de três dias. Ao aumentar o valor da indenização, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal pontuou que a falha da concessionária prejudicou as atividades do dia a dia, como alimentação e trabalho.

Segundo os consumidores, a interrupção ocorreu durante uma chuva. Eles relatam que, após diversos contatos, foram informados pela companhia de energia que não havia prazo para o restabelecimento do serviço. Eles afirmam também que o fornecimento de energia elétrica só foi normalizado 72h depois, o que teria causado danos morais e materiais. Segundo com o casal, houve descaso da ré ao não restabelecer o serviço no prazo de quatro horas, como previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a Neoenergia, em sua defesa, afirmou que a interrupção do serviço ocorreu por motivos alheios. Disse, ainda, que atendeu as reclamações feitas pelos consumidores. Defende que não ficou demonstrada a descontinuidade do serviço.

Em 1ª Instância, decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília observou que o período que os consumidores ficaram sem energia elétrica é “absolutamente desarrazoado e desproporcional, revelando a incapacidade da Empresa ré em atender a demanda da população em uma situação absolutamente corriqueira”. A Juíza concluiu que a situação “trouxe inúmeros transtornos, além de violar a vida privada dos autores, um dos atributos dos seus direitos de personalidade, o que denota a ocorrência de dano moral, mormente pela demora exagerada em que o problema demorou a ser resolvido” e condenou a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.

Os autores recorreram pedindo o aumento do valor fixado. Em análise do recurso, a Turma registrou que “o transtorno causado pela falha da requerida ultrapassou a média, (…), prejudicando a alimentação, trabalho, laser, dentre outros e ainda a alimentação de água da residência. Também, não se pode deixar de lado a função pedagógico-reparadora da medida (desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores), consubstanciada em impelir à parte ré uma sanção bastante a fim de que não retorne a praticar os mesmos atos”.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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