Justiça

Copa do Mundo: Dispensa de empregado durante os jogos do Brasil é facultativa

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Não há previsão legal em qualquer norma trabalhista que assegure a liberação dos funcionários para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 19/11/2022, às 10h42   Cadastrado por Lorena Abreu


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Os brasileiros e cidadãos do mundo todo estarão ansiosos pelo início dos jogos da Copa do Mundo no Catar, que acontecerá neste domingo (20). Contudo, no Brasil, questiona-se como ocorrerão as folgas aos empregados, tendo em vista que as partidas ocorrerão em dias e horários normais de trabalho.

Resta esclarecer que, não há previsão legal em qualquer norma trabalhista atualmente que assegure a liberação dos funcionários para assistirem aos jogos da Seleção Brasileira. Diferentemente de 2014, quando o Brasil sediou a Copa do Mundo, até o momento não foi promulgado um decreto presidencial assegurando a folga aos trabalhadores em horários de jogos do Brasil.

Segundo o site Jusbrasil, a liberalidade de dispensarem os empregados não é obrigação das empresas, podendo, inclusive, exigir que cumpram a jornada de trabalho integralmente.

Apesar disso, a maioria das empresas tendem a dispensar seus empregados 1 hora antes do início dos jogos, como forma de respeitar e manter a tradição cultural de permitir que seus funcionários possam participar e torcer pelo time brasileiro.

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