Justiça

Corregedoria do TJBA afasta titular de cartório por suspeita de fraudes e extorsão; caso tramita em sigilo

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Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia abre processo administrativo após sindicância que revela má conduta e corrupção  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ Bnews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 01/09/2025, às 10h00 - Atualizado às 10h06



A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) abriu um processo administrativo disciplinar e afastou cautelarmente o titular de um cartório, cujo nome e o teor integral do processo são mantidos sob sigilo. A decisão, assinada pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, foi tomada após uma sindicância preliminar que revelou um padrão de má conduta e falhas sistêmicas na gestão da serventia.

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A investigação, que corre sob segredo de justiça, aponta para a "quebra sistemática da ordem cronológica de protocolo", com a criação de um "sistema de prioridades informal" para beneficiar interesses privados. O documento da Corregedoria ainda detalha acusações de corrupção e falhas que comprometem a segurança jurídica dos imóveis, como a prática de extorsão para agilizar processos. O titular é acusado de promover retificações de áreas com aumentos expressivos e injustificados e de alterar um projeto de loteamento já registrado, transformando uma área comum em um terreno privado que foi posteriormente vendido. 

A investigação também aponta para a realização de desmembramentos que violam a continuidade e a unitariedade da matrícula, além do suposto registro de dois imóveis em uma única matrícula para ocultar a irregularidade.

A decisão também destaca falhas como o não protocolo de um título judicial por até dois anos, o que viola prazos e normas, e a prática de atos registrais de interesse próprio sem a presença do substituto legal. O corregedor manteve o afastamento cautelar do titular até a conclusão do processo, nomeando um interventor para garantir a continuidade e a regularidade dos serviços do cartório. O processo administrativo disciplinar terá um prazo de 90 dias para ser concluído. As sanções podem variar desde uma advertência formal até a perda da delegação da serventia, a depender da comprovação das acusações.

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