Justiça

Corregedoria do TJBA aponta novas irregularidades em cartório de Barreiras

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Entre as irregularidades estão falhas na comunicação com a UIF e na adequação à LGPD  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 02/09/2025, às 08h40



Uma série de irregularidades foram constatadas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Barreiras, durante uma correição feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A inspeção foi realizada entre julho e agosto de 2024. Segundo a correição, embora o cartório tenha cumprido algumas determinações iniciais, a maioria das pendências ainda persiste, exigindo a tomada de medidas imediatas por parte da registradora.

Um dos problemas identificados se refere à comunicação com a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por meio do Sistema de Controle de Atividades Suspeitas (SISCOAF). De acordo com a Corregedoria, mesmo após a registradora ter declarado a inexistência de operações suspeitas, a serventia não estava sequer cadastrada no sistema. Com isso, foi determinado que o cartório deverá realizar a comunicação anual de não ocorrência de operações suspeitas, conforme previsto pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Outra falha está relacionada à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A registradora apresentou apenas um contrato relacionado à proteção de dados, o que foi considerado insuficiente. O juiz corregedor, Marcos Ledo, determinou um novo prazo de 10 dias para que a documentação completa seja apresentada, mostrando que todos os contratos foram devidamente revisados e adequados.

As pendências também incluem a adequação de sistemas informatizados. A registradora solicitou mais prazo para a implementação de melhorias, alegando dificuldades técnicas com a empresa de software. Entre as correções pendentes estão a abertura de um Livro Controle de Depósito Prévio, a criação de um sistema de protocolo e controle para pedidos de certidões, e a adaptação do Livro Diário e do protocolo de entrega ao usuário para incluir informações como assinatura digital e valores de emolumentos. A Corregedoria acatou o pedido e concedeu um prazo adicional de 30 dias para a solução desses problemas.

Outras irregularidades encontradas durante a correição foram a organização de documentos em um único classificador, contrariando a determinação de que comprovantes de encargos, ofícios e recolhimentos ao Fundo de Compensação (Fecom) sejam mantidos em pastas separadas. A Corregedoria estabeleceu um novo prazo de 10 dias para que os classificadores corretos sejam abertos. 

Além disso, o cartório precisa apresentar evidências da encadernação de livros que já deveriam ter sido finalizados, como o Livro A 30 e 31P. Por outro lado, o juiz reconheceu o cumprimento de dois itens: a indicação do substituto no sistema Justiça Aberta do CNJ e a comunicação do endereço de nuvem para o backup dos dados. O documento finaliza com a intimação da registradora, por e-mail e pelo sistema, para que as pendências sejam resolvidas dentro dos prazos estipulados.

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