Justiça
A Corregedoria de Presídios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o arquivamento do procedimento administrativo que acompanhava a fuga de quatro detentos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, ocorrida em julho de 2025. A juíza auxiliar Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho extinguiu o acompanhamento após constatar que as medidas de apuração, segurança e responsabilização criminal já estão em andamento na comarca de origem.
Os internos que fugiram da unidade prisional foram identificados como Paulo Sérgio Gomes Cardoso, Gilmar Rodrigues de Souza, Felipe de Freitas Lima e Joales Jesus de Souza. Segundo informações da Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas repassadas ao tribunal, dois dos fugitivos morreram em confrontos armados com as forças policiais durante as buscas. Um terceiro envolvido acabou localizado e recapturado no estado do Espírito Santo, enquanto o último integrante do grupo permanece foragido com mandado de prisão ativo.
Para além das buscas externas, a direção do presídio e o juízo local instauraram um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e um pedido de providências para apurar se houve conivência ou facilitação por parte de funcionários. Diversas audiências foram realizadas para colher os depoimentos de policiais militares, policiais penais e do diretor da unidade. As imagens do sistema de videomonitoramento interno foram remetidas à perícia para subsidiar os autos.
Paralelamente, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) realizou vistorias técnicas estruturais na cela e na área externa por onde ocorreu a evasão. Uma equipe especializada da Coordenação de Engenharia, Infraestrutura e Reformas Físicas (CEIRF) foi acionada para executar intervenções físicas corretivas nas instalações, com o intuito de reforçar a segurança e evitar novas ocorrências.
Como uma ação penal já tramita na comarca de Teixeira de Freitas para punir os responsáveis e as falhas foram sanadas, a Corregedoria entendeu que não há novas medidas a serem adotadas pelo órgão administrativo no momento. "Ante o exposto, à vista das providências adotadas pelas autoridades competentes visando a apuração da fuga dos internos e, não havendo providências a serem adotadas, por ora, no âmbito desta Corregedoria-Geral, arquive-se", definiu a magistrada.
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