Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça alterou o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituindo o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), além de disciplinar procedimentos de saneamento e retificação no Registro de Imóveis. A medida, que entra em vigor imediatamente, visa aprimorar o controle da malha imobiliária, combater a grilagem de terras, garantir o acesso à terra e à moradia digna, e proteger o meio ambiente sustentável, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas.
O Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) funcionará como uma robusta base de dados estatísticos do registro de imóveis. Ele permitirá a consulta pública de informações cruciais, como o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciados, a área total da circunscrição, e dados sobre a certificação de imóveis rurais no Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef). A organização dessas informações será interativa, utilizando recursos cartográficos que aproximam a realidade dos dados.
Já o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) é uma ferramenta de ponta para a gestão e análise de dados geográficos dos imóveis. Seu principal componente, o "Mapa do Registro de Imóveis do Brasil", permitirá consultas públicas e a análise de processos de georreferenciamento. Uma das funcionalidades mais importantes do SIG-RI é a capacidade de identificar automaticamente sobreposições de áreas ou lacunas entre imóveis, um avanço crucial no combate à grilagem e na garantia da unicidade matricial.
O Provimento reforça a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis rurais e estende a aplicação de procedimentos técnicos de levantamento cadastral territorial, baseados em georreferenciamento, para imóveis urbanos, especialmente aqueles em processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Com a nova norma, os oficiais de registro de imóveis serão responsáveis por alimentar o SIG-RI com os perímetros dos imóveis georreferenciados, formando um "mosaico" digital da circunscrição territorial. Profissionais técnicos habilitados e credenciados junto ao ONR poderão lançar diretamente no SIG-RI as coordenadas geodésicas de imóveis em processos de retificação administrativa, loteamento, desmembramento, unificação, entre outros.
O Provimento 195 também detalha e simplifica os procedimentos para restauração e suprimento de atos e livros no Registro de Imóveis. Agora, o oficial de registro poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar providências para restaurar matrículas ou transcrições extraviadas ou danificadas, bem como suprir dados ausentes. A norma lista uma série de documentos e elementos de prova que podem ser utilizados para essa finalidade, agilizando processos que antes poderiam demandar a via judicial.
Em casos de dúvidas persistentes, imprecisões ou risco de prejuízo a terceiros, o oficial encaminhará o pedido ao Juiz Corregedor competente, garantindo a segurança jurídica.
A Corregedoria Nacional de Justiça enfatiza a importância da interoperabilidade entre os registros de imóveis e os sistemas de governança fundiária, como o Sigef (Incra), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os cadastros fiscais municipais. Essa integração permitirá um controle mais eficaz e a disponibilização de dados registrais necessários para a verificação da regularidade ambiental dos imóveis rurais, inclusive de forma automática via API.
Serviços de publicidade eletrônica também serão ampliados, incluindo a busca de matrículas por endereço ou navegação no Mapa do Registro de Imóveis do Brasil, e a disponibilização de informações sobre negócios do mercado imobiliário (excluídos dados pessoais), promovendo maior transparência para cidadãos e o mercado.
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