Justiça

Corregedoria nega pedido da AMB e mantém teto do quinquênio e cálculo de tempo de serviço para juízes estaduais

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Com a decisão, critérios estaduais antigos não poderão mais ser usados para calcular o Adicional por Tempo de Serviço dos magistrados.  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 04/08/2026, às 12h00



A Corregedoria Nacional de Justiça negou um pedido apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que tentava garantir regras locais e mais benéficas no pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para juízes estaduais. Com a decisão assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, fica mantida a aplicação rigorosa do Provimento CN nº 234/2026.

Na prática, a decisão uniformiza em todo o país a forma como os débitos passivos desse benefício devem ser calculados e auditados, impedindo que critérios estaduais antigos, como anuênios ou triênios com percentuais diferentes, sejam utilizados para inflar os valores devidos aos magistrados.

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A tese da AMB

No processo, a AMB alega que a regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao fixar o modelo do adicional em 5% a cada cinco anos (quinquênio), com limite máximo de 35%, prejudicaria juízes de estados que historicamente adotaram legislações próprias.

A entidade sustenta que a medida violaria o direito adquirido, a autonomia dos estados e a segurança jurídica. O objetivo da associação era garantir que a contagem dos valores passivos respeitasse o histórico de cada estado no momento em que os adicionais foram convertidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Padronização Nacional

Ao analisar o pedido, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pôr fim à dispersão de regras remuneratórias entre juízes e promotores pelo Brasil. O corregedor lembrou que o STF deu poderes ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) justamente para auditoria e padronização nacional da folha de pagamento.

A decisão reforça que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê expressamente o teto e a periodicidade do quinquênio, não restando espaço para exceções regionais.

Acolher a interpretação defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros significaria admitir que a apuração dos passivos ocorresse segundo critérios distintos em cada unidade da Federação, restabelecendo justamente a fragmentação normativa que o julgamento conjunto promovido pelo Supremo Tribunal Federal buscou superar", pontuou Campbell Marques ao determinar o arquivamento do pedido.

Com o indeferimento, todos os Tribunais de Justiça estaduais deverão seguir estritamente o teto nacional estabelecido de até 35% ao auditar e quitar os adicionais devidos aos magistrados.

Classificação Indicativa: Livre

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