Justiça
Uma nova determinação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), coloca magistrados com competência criminal em campo para uma varredura nas delegacias. O objetivo principal é identificar, com urgência, quais unidades funcionam, na prática, como estabelecimentos de privação de liberdade, para adequar o estado às normativas nacionais, incluindo a Resolução nº 593 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Portaria Conjunta CGJ/CCI Nº 04/2025 – GSEC, assinada pelos desembargadores Roberto Maynard Frank - corregedor geral, e Pilar Célia Tobio de Claro - corregedora das Comarcas do Interior, estabelece um prazo apertado para a ação: as inspeções devem ocorrer entre os dias 1º e 15 de outubro de 2025.
Identificar e Fiscalizar
A medida é motivada pela necessidade de cumprir a Resolução CNJ nº 593/2024, que trata das inspeções judiciais em locais de custódia, e ainda considera a pontuação para o Prêmio CNJ de Qualidade de 2025. A grande questão é saber quais delegacias, rotineiramente, mantêm pessoas detidas com pernoite, o que as enquadraria como "estabelecimento de privação de liberdade" e as tornaria elegíveis para fiscalização de rotina.
As inspeções serão presenciais e detalhadas. Os magistrados deverão ter acesso a todas as instalações para observação e registro visual. O foco será verificar se o local cumpre os parâmetros exigidos pelas normativas nacionais e internacionais no que diz respeito às condições de custódia, direitos e serviços garantidos aos detidos.
Inspeção em Salvador
Para os Juízes de Direito na capital, foi estabelecido um roteiro específico, ligando varas criminais, de tóxicos, júris e de violência doméstica a delegacias de Salvador, como a 12ª DT de Itapuã, a 9ª DT da Boca do Rio, a 3ª DT do Bonfim e diversas DEAMs (Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher).
Após as visitas, os magistrados terão um prazo final, até 20 de outubro de 2025, para informar à respectiva Corregedoria se a delegacia inspecionada se enquadra ou não no conceito de estabelecimento de privação de liberdade para fins de fiscalização rotineira.
A Portaria prevê ainda que, em caso de férias ou afastamento legal do titular da vara durante o período de inspeção, a tarefa deverá ser cumprida pelo seu substituto legal. A determinação entra em vigor na data de sua publicação, marcando um esforço concentrado do Judiciário baiano para fiscalizar as condições de custódia e assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.
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