Justiça

Crime da 113 Sul: Ministro vota por prisão imediata de Adriana Villela; saiba mais

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Rogerio Schietti Cruz ressaltou complexidade do Tribunal do Júri e necessidade de rigor na condução dos julgamentos, e votou por prisão imediata  |   Bnews - Divulgação Reprodução


A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o Recurso Especial (Resp) da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato de seus pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, além da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva

De acordo com informações do portal Migalhas, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, após o relator, ministro Rogerio Schietti, votar pela execução imediata da pena.

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O crime

O crime ficou conhecido como "Crime da 113 Sul", em referência à quadra residencial de Brasília onde os assassinatos foram cometidos, e aconteceu em 2009.

Adriana Villela foi levada a júri popular e condenada a 67 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais e da funcionária da família, em 2019. Já em segunda instância, em 2022, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 61 anos e três meses de reclusão em regime fechado.

A defesa então recorreu ao STJ, alegando cerceamento de defesa por ter tido acesso tardio a depoimentos de corréus, que não houve comprovação suficiente da autoria do crime e que a decisão dos jurados contrariou as provas do processo.

Voto do relator

O ministro Rogerio Schietti Cruz ao relatar seu voto, ressaltou a complexidade do Tribunal do Júri e a necessidade de rigor na condução dos julgamentos. De acordo com o ministro, as nulidades alegadas pela defesa não foram devidamente registradas no momento processual oportuno, o que enfraquece os argumentos sobre cerceamento de defesa. Ele também abordou a divergência entre as versões da acusação e da defesa, mas enfatizou a necessidade de respeitar a decisão dos jurados.

O ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista, suspendendo o julgamento do caso.

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