Justiça

De registro de nascimento à óbito: Tabelião vira alvo da Corregedoria do TJBA por graves irregularidades em Cartório de Jitaúna

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Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 15/08/2025, às 11h07



A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um processo administrativo disciplinar contra o tabelião Caio Ricardo Pereira Caribé, responsável pelo Cartório de Registro Civil e de Imóveis de Jitaúna. A medida foi tomada após uma correição extraordinária.

De acordo com a Corregedoria, o cenário é de desorganização, descumprimento de leis e falhas graves que comprometem a segurança jurídica de atos essenciais à vida dos cidadãos.

O relatório apresenta um quadro preocupante da gestão da serventia. Além dos problemas estruturais e contábeis, o documento apontou falhas na comunicação com órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Prefeitura, bem como erros no registro de paternidade e em procedimentos de óbito.

Falhas na Comunicação
Um dos pontos mais críticos do relatório é a completa falta de comunicação do cartório com a Prefeitura e o Incra, um dever legal que garante a atualização dos registros fundiários. A serventia não envia, mensalmente, as modificações nas matrículas decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento e outras alterações. Isso viola o Decreto 4.449/2002 e pode levar a uma inconsistência nas informações sobre propriedades rurais.

Da mesma forma, o cartório não remete à Prefeitura as mudanças de titularidade de imóveis, um descumprimento da Resolução CNJ nº 547/2024. Essa omissão pode gerar problemas fiscais e de planejamento urbano para o município. O documento aponta que o tabelião e seus prepostos entregam ofícios de comunicação de abertura de matrículas informal, deixando a responsabilidade nas mãos dos próprios interessados, o que aumenta o risco de duplicidade de registros.

Registro de Paternidade e de Óbito
As falhas no setor de Registro Civil também são alarmantes, pois afetam diretamente os direitos fundamentais das pessoas. O relatório da Corregedoria revelou que o cartório não envia as informações de registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado da Bahia, um procedimento obrigatório que visa garantir o reconhecimento paterno.

Em um caso específico, um registro de nascimento, datado de 22 de abril de 2025, a paternidade foi presumida com base em uma certidão de casamento de quase sete anos antes, um documento “demasiadamente antigo” que não oferece segurança jurídica. A fiscalização também constatou que os prepostos desconhecem os procedimentos para registros tardios, deixando de analisar essa questão em cada requerimento.

Em um dos casos de óbito, o registro foi feito mais de um mês após a morte, indicando que o sepultamento ocorreu sem a certidão devida, o que contraria a Lei nº 6.015/73. O relatório menciona que, segundo os prepostos, "é de praxe a funerária promover o sepultamento sem certidão de óbito" na cidade, o que expõe uma cultura de desrespeito às normas.

Diante das irregularidades, o juiz assessor da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, acolheu o parecer técnico e determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o tabelião. A investigação busca apurar as infrações como desorganização administrativa e financeira; irregularidades em registros de imóveis; descumprimento de procedimentos legais; e simulação de atos.

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