Justiça

Decisão de ministro do STJ anula provas de ação contra ex-prefeitos de Eunápolis e Porto Seguro

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Bnews - Divulgação Robério Oliveira/Instagram
Rafael Albuquerque

por Rafael Albuquerque

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Publicado em 25/08/2023, às 18h32


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O ministro do STJ Ministro Messod Azulay Neto, relator da ação decorrente da Operação Gênesis, que denunciou uma organização criminosa por desvio de R$ 16 milhões da Educação em Porto Seguro (BA), concedeu Habeas Corpus interposto por Jhonatan Pacanha Pires Caires contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Segundo a denúncia, Jhonatan foi "denunciado por suposta incursão nas sanções do art. 2°, § 4°, inciso II, da Lei 12.850/2013, dos arts. 90 e 92 da Lei n.8.666/1993, e, ainda, dos arts. 299, 312 e 333 do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Código, apurados no âmbito da Operação Genesis".

O recorrente foi apontado como um provável membro do "núcleo empresarial" na denúncia, subordinado ao também denunciado "Zé Filho" (José Ribeiro de Almeida Filho), seu sogro e, em tese, líder da organização criminosa e um dos verdadeiros donos da empresa Coletivos União Ltda.

Impetrado habeas corpus, o TRF denegou a ordem. Foi então que a defesa buscou, no Seperior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA para os atos iniciais do processo, inclusive a decretação de medidas cautelares proferidas em desfavor do recorrente.

O recorrente sustenta que "o caso concreto não trata de investigação que, em seu curso, acidentalmente, surge a participação de agente detentor de foro privilegiado. Conforme se infere da portaria mencionada pelo acórdão recorrido, a investigação nasce em torno de uma Prefeita Municipal. Sabia-se, ab ovo, que se tratava de agente político que somente poderia ser processado em segunda instância".

Explica que "no caso concreto, em razão da notícia explícita de envolvimento da Prefeita Municipal (de Porto Seguro) nos fatos, autoridade com foro por prerrogativa de função, a competência para a investigação e apreciação das medidas cautelares decretadas em desfavor deste Paciente seria privativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região".

Afirma que "no momento em que deferidas as medidas cautelares, o Juízo da Subseção de Eunápolis, indicado como Autoridade Coatora e Ministério Público Federal possuíam o pleno conhecimento do envolvimento de pessoas com foro por prerrogativa de função".

Diante das alegações da defesa de Jhonatan, o ministro relator deu provimento ao recurso e declarou "a nulidade das provas obtidas no bojo do IP n. 002/2015 -  Polícia Federal/Porto Seguro/BA, na Operação Genesis, tendo em vista a manifesta absoluta incompetência ab ovo do Juízo de 1º grau federal para a condução das investigações iniciais, determinando, às autoridades judiciárias atualmente competentes (tendo em vista o desmembramento do feito), que imediatamente reexaminem a existência de justa causa para a ação penal a partir de eventuais provas totalmente autônomas. Intime-se, com urgência, o Tribunal e o Juízo de 1º grau para o cumprimento".

Vale lembrar que a nulidade das provas interfere diretamente nas ações acerca da Operação Gênesis, que investigou uma organização criminosa que teria, segundo denúncia, entre seus integrantes a então prefeita de Porto Seguro, Claudia Silva Santos Oliveira, o então vice-prefeito, Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento, e o então prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira.

A decisão abre mais uma porta para o casal Robério e Claudia, cujo bastidores indicam querer voltar às preferiras de Eunápolis e Porto Seguro.

Classificação Indicativa: Livre

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