Justiça

Defensoria garante direito ao registro no nascimento de bebê com duas mães

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Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 09/07/2025, às 13h30 - Atualizado às 13h31



Uma família de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, obteve o direito ao registro do filho exclusivamente com dupla maternidade após recorrer à Defensoria Pública da Bahia. As duas mães procuraram a Defensoria porque pretendiam conseguir registrar a criança com a dupla maternidade, logo após o nascimento.


O bebê foi concebido através de inseminação caseira, por meio de material genético doado por um amigo das mães. Elas disseram que inicialmente foram informadas no cartório que não seria possível realizar o registro.


“Buscamos a Defensoria Pública há mais ou menos quatro meses e, com todo suporte do doutor Daniel Bernardes e dos servidores, conseguimos encaminhar. Nosso bebê está previsto para o final do mês e já vai sair da maternidade com tudo encaminhado”, relatou uma das mães.


De acordo com o defensor público Daniel Bernardes, além do livre planejamento familiar, da dimensão subjetiva do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, o fundamento do pedido se baseou no fato de haver previsão legal para registro civil, sem qualquer empecilho, para casos em que a gestação decorre de reprodução assistida heteróloga, com o procedimento realizado por médicos e em clínica credenciada. Ou seja, a possibilidade de reconhecimento da dupla maternidade em casos de reprodução assistida encontra respaldo normativo no Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


“Além de ser um fator de discriminação social, impedir o registro de dupla maternidade não seria razoável. A jurisprudência tem evoluído significativamente no sentido de reconhecer a possibilidade de aplicação analógica de seus dispositivos aos casos de inseminação caseira, quando presentes os elementos que evidenciem a parentalidade intencional e o projeto parental conjunto”, explica o defensor.


A sentença foi proferida pela juíza Edna de Andrade Nery, da 1ª Vara Cível da comarca de Santo Antônio de Jesus, de modo procedente, autorizando o registro de dupla maternidade, com a possibilidade de inclusão dos dados paternos.

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