Justiça
A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o arquivamento de um Pedido de Providências que investigava possíveis irregularidades funcionais cometidas pelo magistrado Antônio Mônaco Neto. A decisão, assinada pelo desembargador Salomão Resedá, mostra a complexidade que envolve uma liminar milionária de R$ 6,3 milhões, empresas fantasmas e um diagnóstico médico delicado nos bastidores do tribunal.
O caso começou a ser investigado após o alerta de um juiz substituto. Ele identificou fortes indícios de fraude em uma decisão liminar proferida em fevereiro de 2022. Na ocasião, a medida suspendeu débitos de cédulas de crédito bancário e cancelou restrições e arrestos de bens registrados em Joinville, Santa Catarina.
O que chamou a atenção dos investigadores é que a ação beneficiou uma empresa catarinense que utilizou um endereço inexistente para abrir o processo na Bahia. Diante das suspeitas de má-fé e de uma petição genérica, o processo original acabou extinto e o caso foi parar nas mãos do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A investigação da Corregedoria revelou que o magistrado já acumulava um histórico administrativo conturbado, incluindo uma pena de censura anterior. No entanto, o desfecho deste procedimento específico tomou outro rumo por conta das condições de saúde do juiz.
Em um processo paralelo de incidente de insanidade mental, o Tribunal Pleno do TJBA já havia reconhecido que Antônio Mônaco Neto sofre de demência frontotemporal e transtorno misto de ansiedade e depressão. De acordo com a perícia médica, os sintomas da doença neurodegenerativa afetam o magistrado há cerca de dez anos, gerando uma incapacidade mental atual e retroativa para o exercício das funções.
Com base nisso, os pareceres da Corregedoria apontaram para a inimputabilidade retroativa do juiz, uma vez que ele já estaria com as faculdades mentais comprometidas na época em que assinou a liminar polêmica.
Apesar do peso das acusações, o fechamento deste Pedido de Providências foi motivado por uma questão técnica do direito: a chamada continência.
O desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá explicou na decisão que os mesmos fatos já estão sendo apurados em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) mais amplo e antigo, que tramita sob a relatoria da desembargadora Lisbete Teixeira. Esse PAD analisa em conjunto todos os atos do magistrado no período em que ele esteve na comarca em questão.
"A solução que se impõe é o arquivamento do presente pedido de providências, com fundamento na prejudicialidade externa exercida pelo PAD... evitando a duplicidade de apuração sobre os mesmos fatos", destacou o relator.
Para garantir que nada passe batido, todo o material colhido e as provas reunidas nesta investigação foram enviados para a relatora do processo principal. O CNJ também foi oficialmente comunicado sobre a decisão. Caberá agora ao Tribunal Pleno dar a palavra final sobre o destino funcional e as responsabilidades do magistrado diante do quadro de saúde apresentado.
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