Justiça

Deputado baiano do PP pede aplicação da nova LIA por prescrição em caso da Lava Jato

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Eles foram denunciados juntamente com outros quatro deputados federais e do próprio Progressistas em 2017, na primeira ação cível ligada à Operação Lava Jato  |   Bnews - Divulgação Tânia Rêgo/Agência Brasil

Publicado em 05/02/2022, às 19h00   Redação



O deputado federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e o ex-parlamentar Roberto Britto, acusados de integrar um esquema de fraudes na Petrobras, pediram à Justiça Federal do Paraná o reconhecimento da prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa da qual são alvos.

Eles foram denunciados juntamente com outros quatro deputados federais e do próprio Progressistas em 2017, na primeira ação cível ligada à Operação Lava Jato. Eles são acusados de receber parte da propina que empreiteiras e a Braskem pagaram a diretores da Petrobras indicados pelo partido, usando parte do dinheiro para financiar campanhas eleitorais. Pelo menos três teriam recebido “mesada” de R$ 30 mil por mês, pelo menos entre 2007 e 2014.

À época da denúncia, Britto cumpria mandato como deputado federal pelo Progressistas baiano. Nas eleições de 2018, concorreu ao cargo de deputado estadual pela Bahia e não foi eleito. Já Negromonte Jr. segue como deputado federal.

Segundo o Conjur, a prescrição intercorrente só poderá ser reconhecida se o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) entender que as recentes alterações legislativas feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) são aplicáveis aos processos que já estavam em tramitação quando ela entrou em vigor.

Ainda de acordo com o site, aplicada ao caso dos denunciados do Progressistas, a nova LIA pode levar ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Como eles foram denunciados em 23 de março de 2017, o prazo de quatro anos para o processamento se encerrou em 2021, sem que tivesse havido sentença.

MPF é contra
O Ministério Público Federal se posicionou contra a aplicação imediata da nova LIA ao processo. A posição se baseia em Nota Técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que defende a irretroatividade da norma administrativa mais benéfica aos réus por improbidade. O documento gerou críticas e reações pela advocacia.

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