Justiça
O deputado estadual Guto Zacarias (União Brasil), vice-líder do governo de Tarcísio de Freitas na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e coordenador nacional do MBL, foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais à jornalista e influenciadora digital baiana Naiana Ribeiro, criadora da primeira revista para mulheres gordas do Brasil.
O caso foi julgado pela 7ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Salvador. A decisão não cabe recurso.
O deputado publicou um vídeo em suas redes sociais ironizando um desabafo que Naiana fez em sua conta do X (antigo Twitter), violando tanto a honra quanto a imagem da jornalista. No vídeo, Zacarias exibe duas fotos de Naiana de biquíni e comenta sua obesidade. No Instagram, a publicação passou das 135 mil visualizações, enquanto no TikTok passou das 161,3 mil visualizações.
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Por conta do alcance das publicações, a jornalista foi vítima de diversos tipos de ataques cibernéticos e comentários gordofóbicos.

“O deputado falou em tom jocoso sobre toda a situação, sendo bastante ofensivo, de forma completamente gratuita, inclusive dando a entender que todo gordo seria preguiçoso e não seria saudável, desmerecendo todo um trabalho de anos, minorando todos meus esforços e luta por uma sociedade mais igualitária e menos preconceituosa”, afirma Naiana.
“É muito bom a Justiça entender que os danos vão além da não-autorização do uso de imagem, mas também envolvem gordofobia. E eu luto contra esse preconceito estrutural diariamente”.
Na sentença, obtida pelo BNews, a juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira destaca que “a parte Ré divulgou imagens da Autora, sem a devida autorização, em suas redes sociais, ferindo seu direito fundamental à imagem, previsto na CF/88. Dentro de tal cenário, tem-se que a atitude da parte Ré, de expor a imagem da parte Autora em rede social, sem a devida autorização prévia, configura conduta passível de responsabilização, ensejando danos morais”, ressalta.
“Tenho que confirmada a violação dos direitos personalíssimos da parte autora, eis que exposta a sua imagem, sem sua anuência, em redes sociais, de alcance incomensurável. Por tais fundamentos, considerando o duplo caráter dos danos morais (punitivos x pedagógicos), bem como considerando a vedação do enriquecimento ilícito, fixo os danos morais suportados pela Autora em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)”, diz ainda a magistrada.
A defesa de Naiana ressalta que a jornalista foi exposta tanto por ser uma mulher gorda, quanto por ser figura pública, sofrendo com diversos comentários degradantes, pejorativos e humilhantes. Seguidores do político também a ofenderam gratuitamente, inclusive chamando a sua luta de “frescura”,
“As falas e o tom jocoso do político seguem demonizando pessoas gordas, o que, consequentemente, incita ódio e intolerância contra toda essa população, além de transmitir para todos os usuários da internet que têm acesso à suas publicações que, apenas por ser gorda, Naiana seria descuidada com minha própria saúde”, diz a advogada da influenciadora, Janaína Abreu, ao BNews.
De acordo com ela, a má-fé da publicação é evidente e absurda, ainda mais por se tratar de um político. “Estar ocupando o cargo de deputado estadual não autoriza o político a violar a legislação vigente no pais. Como especialistas em direito de imagem e em crimes cibernéticos, destacamos que a liberdade de expressão não é absoluta. Sendo assim, entendemos que o politico violou, para além da imagem, a honra da nossa cliente”, completa.
“Ações como essa são fundamentais para o reestabelecimento da dignidade da população gorda do Brasil que ainda em 2024 segue invisibilizada e marginalizada em todas suas esferas”, comenta a defesa da influenciadora.
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