Justiça
por Alex Torres
Publicado em 09/01/2025, às 11h44 - Atualizado às 16h00
Desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ney Bello, tomou uma decisão que movimentou a confusão referente da bilionária recuperação judicial da Imcopa, produtora de derivados de soja sediada no Paraná. O documento foi assinado no último dia 3 de janeiro.
A informação foi divulgada na coluna de Guilherme Amado, no jornal Estado de Minas. O empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis, que fabrica a cerveja Itaipava, é o protagonista na guerra judicial contra investidores em torno da recuperação judicial.
Ney Bello, entretanto, em sua decisão, anulou todas as medidas adotadas no caso pelo juiz federal Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal de Brasília. Entre os impactos, está a canetada que concedeu a Faria cerca de R$ 3 bilhões em créditos para a Imcopa, em maio de 2023.
Na prática, Catta Preta colocou o controle da empresa nas mãos de Faria, mas a decisão de Ney Bello reverte o entendimento e impede eventual leilão de fábricas da Imcopa, principais ativos da empresa.
Assinada durante o plantão do TRF-1, a decisão do desermbargador foi dada diante da iminência do leilão das fábricas e depois de uma representação feita ao tribunal pelo fundo Agro 1 contra Itagiba Catta Preta.
De acordo com o fundo, o juíz não deveria ter sido o magistrado do caso e só assumiu essa posição graças a uma fraude na distribuição de uma ação movida pelas offshores de Walter Faria — a Triana Business e a Minefer Development — na Justiça Federal do Distrito Federal. A representação foi respaldada pela Procuradoria Regional da República, que pediu abertura de investigação disciplinar contra o juiz.
"[Existem] robustos indícios de manipulação fraudulenta da distribuição levando a decidir a causa juiz incompetente para tanto, e com força o bastante para se requerer, como requereu o Ministério Público, investigações acerca da atuação do magistrado e do servidor público", diz trecho da decisão.
Além da anulação das decisões, o desembargador ainda determinou que seja enviada à Procuradoria-Geral da República a representação contra o juiz federal e o servidor do tribunal por suposta fraude na distribuição do processo.
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