Justiça

Desembargadora Sandra Inês é aposentada pela segunda vez pelo CNJ por venda de sentenças

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Sandra Inês já havia sido aposentada compulsoriamente em 2024 por envolvimento em esquema de 'rachadinha' em seu gabinete  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/06/2025, às 15h48



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão unânime foi tomada na sessão plenária do órgão na tarde desta terça-feira (10). O relator do processo administrativo disciplinar contra a magistrada foi o conselheiro Rodrigo Badaró. Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano, ambos baianos, se declararam impedidos de votar. 


A desembargadora foi investigada, afastada e presa durante a Operação Faroeste por venda de sentenças. No CNJ, ela respondeu o processo administrativo disciplinar por integrar uma organização criminosa para negociar vantagens financeiras indevidas, proferindo decisões e outros atos judiciais para beneficiar partes em processos. A desembargadora chegou a fazer uma delação premiada com o Ministério Público Federal, homologada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, a delação foi anulada, pois a desembargadora não cumpriu partes do acordo. 

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Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, Sandra Inês permitiu a atuação de um “gabinete paralelo”, no qual eram produzidas decisões judiciais com a orientação e a influência de terceiros sem vínculo formal com a estrutura do tribunal. “Ao permitir que seu filho [Vasco Rusciolelli] tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”, afirmou Badaró. 


Esta é a segunda vez que Sandra Inês recebe a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em dezembro de 2024, a desembargadora já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, após a confirmação da existência de um esquema de “rachadinha”, no qual ela exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete.

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