Justiça

Diretor de cartório e advogado são condenados por peculato

Divulgação / TJ-SP
Um ex-diretor do cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) e um advogado tentaram sacar R$ 98,8 mil de um espólio  |   Bnews - Divulgação Divulgação / TJ-SP
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 26/04/2026, às 08h14



Um ex-diretor do cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) e um advogado foram condenados por peculato-furto tentado após suposta tentativa de sacar indevidamente R$ 98.865,23 depositados em juízo em favor de um espólio. A sentença foi proferida na quarta-feira (22), e ambos negam o crime, estando no prazo para recorrer. As informações são do Vade News.

Segundo o Ministério Público, o plano não se concretizou porque o juiz substituto desconfiou da autenticidade de uma guia e resolveu conferi-la, identificando a fraude. Em 2019, o então diretor entregou diretamente ao magistrado documentos para assinatura. A juíza destacou que “a documentação apresentada [...] ostentava irregularidades graves, ostensivas e de fácil percepção”, incluindo uma decisão sem data.

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A guia estava anexada a uma petição assinada pelo advogado, que solicitava a juntada de procuração de um suposto herdeiro. O documento foi inserido de forma irregular no processo. A magistrada apontou que houve “flagrante afronta às regras elementares de controle”, classificando a prática como “alerta máximo” para quem ocupava função de chefia.

Para a juíza, o esquema dependia da atuação conjunta dos dois réus: o advogado teria provocado o ato judicial e o diretor manipulado o trâmite interno. “A ausência de qualquer dessas condutas inviabilizaria a liberação”, afirmou, concluindo que houve “concurso consciente e necessário de vontades” para a tentativa de desvio.

As penas foram fixadas em dois anos de reclusão para o diretor e um ano, nove meses e dez dias para o advogado, ambas em regime aberto, além de multa. As penas foram substituídas por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo. A juíza ressaltou que o servidor teve punição maior por frustrar a confiança do cargo.

Em suas defesas, os dois negaram participação. O diretor alegou não ter percebido irregularidades e disse que o processo era volumoso, enquanto o advogado afirmou ter sido enganado por um falso herdeiro. A juíza, porém, afirmou que “a negativa de autoria não resiste às provas”, destacando que o processo citado sequer existia e que os réus agiram aproveitando a ausência do juiz titular.

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