Justiça

Divulgada a lista sêxtupla dos advogados concorrentes ao Quinto Constitucional

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Os advogados eleitos ao Quinto Constitucional pleiteiam vaga de desembargador no TJBA  |   Bnews - Divulgação Reprodução/YouTube
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

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Publicado em 13/10/2022, às 19h03 - Atualizado às 19h06


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A eleição da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional aconteceu, nesta quinta-feira (13), de forma virtual, através do site da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). No início da noite, foi divulgada a lista que será usada como base para preencher a vaga de desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

Após o horário estipulado para votação, a apuração dos votos foi realizada pelo sistema eletrônico utilizado na consulta pública, na sede da OAB-BA, sendo acompanhada pela Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional e pelos candidatos, ou por seus representantes previamente indicados até o início da apuração. A contagem dos votos foi transmitida, ao vivo, pelo canal da OAB-BA no Youtube.

O processo de votação teve contratempos e alguns advogados tiveram dificuldade ou não conseguiram votar. A presidente da Comissão de Família de Lauro de Freitas, a advogada Thais Oliveira, porém, entendeu que a eleição, de um modo geral, foi tranquila. "Participei no sentido de orientar os advogados para efetivar seus votos. Um link foi encaminhado aos advogados que tiveram dificuldade de votar. Não achei que nessa eleição tivemos grandes contratempos, apenas congestionamento do sistema mesmo", afirmou ela.

A apuração também teve contratempos de ordem tecnológica e atrasou. Encerrada a apuração, o presidente da Comissão Especial Temporária, o advogado Fabrício Bastos, apresentou para homologação pelo Conselho Pleno uma proposta de lista sêxtupla contemplando os vencedores. Confira lista abaixo:

Após homologação da lista, a presidente do Conselho Seccional tem o prazo máximo de cinco dias úteis para remetê-la ao TJBA. Caberá ao Tribunal definir a lista tríplice que será enviada ao governador do Estado para escolha do novo desembargador oriundo da advocacia no Tribunal.

O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, e é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de alguns tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, forma uma lista sêxtupla para enviá-la ao tribunal onde ocorreu a abertura da vaga de desembargador (a). O tribunal, então, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

No caso de advogados, alguns requisitos legais para concorrer às cadeiras do TJBA são exigidos como, dez anos comprovados de exercício da advocacia, ser um patrono idôneo, não ter respondido a nenhum processo disciplinar junto à Ordem dos Advogados e notório saber, por exemplo.

Em sessão extraordinária do seu Conselho Pleno, a OAB-BA realizou a sabatina dos candidatos ao pleito, nesta quinta-feira (6). 

Classificação Indicativa: Livre

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