Justiça

Em menos de 20 dias, mãe tem acesso a herança de filha falecida; entenda

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Em 17 dias, seu pedido de alvará judicial foi atendido pela 1ª vara de Família  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa / FreePik
Mariana De Siervi

por Mariana De Siervi

mariana.lopes@bnews.com.br

Publicado em 21/05/2024, às 18h41



Uma idosa aposentada que não teve sua identidade revelada recorreu ao Judiciário para reivindicar a herança da conta bancária de sua filha falecida.

Em 17 dias, seu pedido de alvará judicial foi atendido pela 1ª vara de Família e Sucessões da comarca de Maracanaú no Ceará. 

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Ela comprovou sua filiação, o falecimento do pai da filha e a ausência de outros dependentes do INSS e foi reconhecida como herdeira legítima dos valores não sacados pela filha. 

O pedido foi declarado procedente e determinado, que após o trânsito em julgado, seja expedido alvará judicial em favor da autora para que receba o valor, isentando-a de custas e honorários devido à carência de recursos financeiros. 

Classificação Indicativa: Livre

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