Justiça
Uma idosa aposentada que não teve sua identidade revelada recorreu ao Judiciário para reivindicar a herança da conta bancária de sua filha falecida.
Em 17 dias, seu pedido de alvará judicial foi atendido pela 1ª vara de Família e Sucessões da comarca de Maracanaú no Ceará.
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Ela comprovou sua filiação, o falecimento do pai da filha e a ausência de outros dependentes do INSS e foi reconhecida como herdeira legítima dos valores não sacados pela filha.
O pedido foi declarado procedente e determinado, que após o trânsito em julgado, seja expedido alvará judicial em favor da autora para que receba o valor, isentando-a de custas e honorários devido à carência de recursos financeiros.
Classificação Indicativa: Livre
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