Justiça
por Thiago Teixeira
Publicado em 27/08/2024, às 18h13 - Atualizado às 18h15
“Essa decisão confirma a necessidade que temos de melhorar os sistemas de emplacamento dos veículos, já que há realmente falhas que geram clonagem, submetendo os cidadãos a problemas com multas de trânsito”. Essa foi a opinião do presidente da Comissão Especial de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia (OAB-BA), Danilo, Oliveira, sobre a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou uma multa de trânsito da dona de um veículo que foi supostamente clonado.
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O posicionamento unânime manteve sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA). No recurso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pediu a manutenção da multa.
No entanto, o desembargador federal João Carlos Mayer divergiu e destacou que constam no processo provas robustas de que a autora, residente na Bahia, não trafegava em trecho da BR-070, em Brasília, na data em que o auto de infração foi constatado
Em entrevista ao BNews, Danilo pontuou que esse tipo de situação ocorre devido ao modelo de emplacamento de veículos no Brasil que, desde 2020, adota o sistema de placa veicular do Mercosul, obrigatório em todo o país. Com ele, os dados de estado e município foram retirados das placas, restando apenas a bandeira do país de origem.
“A gente vê uma dificuldade para que o cidadão consiga comprovar essa clonagem. Inclusive, o processo administrativo, onde você coloca a suspeita que seu veículo está clonado, gera um problema grave para o cidadão, já que o há uma identificação perícia dos dois veículos para saber qual é o original”, destacou o advogado ao BNews.
O especialista ainda pontuou que, aliado a isso, o Brasil possui um processo administrativo burocrático para resolver questões desta natureza, já que o cidadão tem que recorrer ao judiciário, como foi o caso do TRF-1, em que administrativamente o motorista não conseguiu êxito. Na opinião, do presidente da Comissão Especial de Trânsito da OAB-BA, uma forma de coibir estes transtornos também passa pela tecnologia.
Nós temos hoje um sistema de modernização que se chama pedágios eletrônicos, free flow. Nós temos a zona azul, que hoje também já há uma identificação de fiscalização pela placa de identificação veicular. Além de submeter ao cidadão as multas triviais de trânsito, como é velocidade, ele também vai estar sujeito à cobrança de pedágio que nunca utilizou, já que a identificação se dá pela Placa de Identificação veicular”, frisou Danilo
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