Justiça

Empresário é indenizado após ser chamado de ladrão por cortar hambúrguer ao meio; saiba quanto ele faturou

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Após ser chamado de ladrão, empresário entrou na Justiça - e ganhou processo  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução

Publicado em 24/02/2023, às 10h03   Cadastrado por Vinícius Dias


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A briga entre um cliente e um dono de lanchonete foi parar na justiça. A treta começou no dia 7 de julho do ano passado, quando o empresário entregou um x-bacon cortado ao meio para o cliente no estabelecimento que fica em Itobi, cidade com 8 mil habitantes no interior de São Paulo.

O cliente se retou com o sanduíche cortado ao meio e foi ao Facebook fazer um post criticando. Na publicação, ele dizia que estava “indignado”, porque o sanduíche e, consequentemente o hambúrguer, tinham sido cortados ao meio.

O estabelecimento foi marcado na publicação. No post, ele escreveu: “Se sentindo indignado... Pessoal pedi um lanche agora um xbacon e pq eu pedi no pão francês olha a qualidade do lanche... devido o pão francês ser um pouco maior que o pao de hamburguer eles cortaram o hamburguer no meio pra dar mais volume e tacaram tomate... Verificam a foto dps vcs comentam... Há isso custou 18,00 reais” (sic).

Minutos depois, começaram a pipocar curtidas e comentários de amigos. O dono da lanchonete foi informado sobre o comentário na rede e procurou o cliente para oferecer uma explicação sobre o motivo do corte ao meio. O comprador não ficou satisfeito e argumentou que a lanchonete deveria acrescentar hambúrgueres sem qualquer cobrança adicional.

A briga se agravou depois do comentário no post feito por um amigo do cliente: “Já sei d onde e kkk so pode ser do ladrão” (sic).

Depois disso, o dono da lanchonete registrou ocorrência na Polícia Civil, por ter sido chamado de "ladrão", e abriu processo de indenização contra o cliente responsável pelo post e contra o amigo que falou em “ladrão”. De cada um pediu R$ 10 mil reais de indenização por danos morais.

Na defesa apresentada no processo, o cliente alegou que não identificou o estabelecimento no post, mas essa versão logo foi contestada por prints apresentados pelo dono da lanchonete. O cliente, teoricamente, se arrependeu e apagou a marcação do estabelecimento no post.

O comprador do X-Bacon afirmou ainda que não era responsável pelos comentários feitos por amigos no post, mas que era “de amplo conhecimento” que o dono da lanchonete já tinha sido condenado pelo furto de uma agência bancária. O amigo do cliente não apresentou defesa à Justiça.

O amigo do cliente foi sentenciado a pagar R$ 1.302,00 de indenização por danos morais. O magistrado disse que fez o cálculo a partir de uma ponderação que levou em conta “condições do ofensor, do ofendido, o grau de culpa da parte ré, o bem jurídico lesado e a gravidade da ofensa”.

Também justificou que a indenização “não deve ser tal que leve o ofensor à ruína e nem tanto que leve o ofendido ao fácil enriquecimento”.

Classificação Indicativa: Livre

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