Justiça

Entenda como o assédio moral no trabalho pode ser considerado dano extrapatrimonial

Divulgação/Câmara dos Deputados
Proposta sobre assédio moral no trabalho está em análise na Câmara dos Deputados e altera a CLT  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Câmara dos Deputados

Publicado em 19/01/2023, às 16h11   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Projeto de Lei 2590/22 caracteriza como dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, o prejuízo ou a redução de direitos praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião dos empregados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O dano extrapatrimonial é um instituto trazido pela reforma trabalhista e trata sobre lesões não palpáveis, ou seja, lesões imateriais. Antes da reforma era mais comum falar na figura do dano moral. O dano extrapatrimonial é cometido contra a subjetividade psicológica ou emocional de um indivíduo.

Segundo o projeto, causará dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda, prejudique ou reduza a fruição de bens e direitos na esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, incluída a liberdade de consciência, opinião política e atuação sindical, as quais serão as titulares exclusivas do direito à reparação.

O projeto prevê ainda que a honra; a imagem; a intimidade; a liberdade de ação, consciência e orientação política; a autoestima; a sexualidade; a saúde; o lazer; e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

“A dimensão individual da motivação ideológica não deve prevalecer no ambiente laboral, que é, necessariamente, coletivo, mas também não pode ser impedido por práticas estranhas às atividades laborais”, afirmam os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

Classificação Indicativa: Livre

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