Justiça

Entenda por que Amado Batista terá que pagar R$ 453 mil a caseiros de sua fazenda

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ecisão reconhece culpa compartilhada, fixa indenização de R$ 453 mil e determina pagamento de pensão mensal aos pais de criança de 3 anos  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 24/06/2026, às 05h34



A Justiça condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão mensal aos pais de um menino, de 3 anos, que morreu afogado em uma piscina na fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca, e publicada no dia 15 de junho.

Segundo a sentença, obtida pelo g1, o cantor deverá pagar uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento começará quando a criança completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a expectativa de vida da vítima, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos beneficiários.

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Justiça aponta culpa compartilhada
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve culpa concorrente. De acordo com a decisão, os pais tinham o dever de vigilância da criança, mas o proprietário da fazenda também era responsável pelas condições de segurança do local onde a família morava e trabalhava.

O magistrado destacou que a existência de uma piscina sem qualquer barreira física de proteção, em área de fácil acesso, representava um risco previsível para crianças pequenas. Segundo ele, medidas simples, como cercas ou isolamento, poderiam ter evitado o acidente.

Por outro lado, a sentença também reconheceu que os pais contribuíram para a ocorrência da morte ao deixarem a criança sem supervisão por alguns minutos. A responsabilidade foi dividida em 70% para Amado Batista e 30% para os genitores.

Indenização e caráter pedagógico
Na decisão, o juiz afirmou que a indenização tem caráter compensatório e também pedagógico, com o objetivo de evitar situações semelhantes. Ele ressaltou ainda que a morte de um filho representa uma das formas mais intensas de sofrimento humano e que, nesses casos, o dano moral é presumido.

Além da indenização, foram considerados os impactos financeiros e emocionais causados à família com a perda da criança.

O que diz a defesa
A defesa do cantor informou que vai recorrer da sentença. Em nota, os advogados afirmaram que respeitam a dor da família, mas discordam de pontos centrais da decisão.

Segundo a defesa, a própria sentença reconhece a falha dos pais no dever de vigilância e não ficou comprovado que houve pedido prévio para instalação de proteção na piscina. Os advogados também alegam que houve cerceamento de defesa, já que um pedido de perícia técnica foi negado durante o processo.

Ainda de acordo com a defesa, a perícia seria fundamental para comprovar as condições de segurança da propriedade. Por isso, foi informado que o caso será levado às instâncias superiores.

Relembre o caso
De acordo com o processo, os pais da criança foram contratados como caseiros da fazenda de Amado Batista em abril de 2022 e passaram a morar no local com os dois filhos.

Um mês depois, em maio, o menino de 3 anos morreu após se afogar na piscina da propriedade.

Durante a ação, os pais alegaram que a piscina não possuía proteção e que haviam solicitado medidas de segurança. Também afirmaram que o socorro foi inadequado.

A defesa do cantor contestou as acusações e atribuiu o acidente à falta de vigilância dos responsáveis pela criança. Após análise das provas e depoimentos, a Justiça decidiu pela condenação parcial do artista.

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