Justiça

Erro em transfusão de sangue gera condenação na Justiça; entenda

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Distrito Federal foi condenado por erro em transfusão de sangue em paciente que ficou um mês na UTI  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay


O Distrito Federal foi condenado por realizar uma transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o tipo sanguíneo da paciente. A 7ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) constatou que protocolos mínimos não foram observados, resultando na piora física e emocional da paciente.

De acordo com o processo, a paciente foi encaminhada ao ambulatório do Hospital Regional de Taguatinga apresentando falta de ar, fraqueza nas pernas e tosse. Durante o tratamento para tuberculose na área de isolamento, um enfermeiro informou que havia sido prescrita uma transfusão de sangue. Após o início do procedimento, a paciente passou a ter calafrios, tremores, vômitos e desmaiou. Ela foi transferida para a UTI, onde permaneceu de 25 de agosto a 25 de setembro de 2021. O relatório médico indicou que a transfusão de sangue era destinada a outra paciente. A autora defendeu que houve nexo causal (elo entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta) entre a negligência da equipe de saúde e os danos sofridos.

Segundo informações do portal Migalhas, o Distrito Federal recorreu, admitindo que a paciente recebeu uma transfusão desnecessária e com tipagem sanguínea errada, mas alegou que o tratamento adequado foi fornecido imediatamente, negando a existência de dano indenizável.

Ao julgar o recurso, a turma verificou que as provas demonstraram que o procedimento "alterou, imediatamente e de forma inequívoca, o sistema renal da autora", que passou a sofrer de insuficiência renal aguda e ficou anúrica após o erro. 

Assim, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso do Distrito Federal, fixando a indenização por danos morais em R$ 50 mil.

O valor será pago aos sucessores da paciente, que foram habilitados no processo após o falecimento da autora em 2023.

A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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