Justiça
O Estado da Bahia e a Nestlé estão em uma disputa judicial em que se questiona a cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) em operações interestaduais. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma reclamação movida pelo Estado da Bahia para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que beneficia a empresa de alimentos.
Em um processo complexo, o Estado busca reverter a anulação de um auto de infração aplicado à Nestlé, de quase R$ 200 mil, por ter recolhido um valor abaixo do devido de ICMS em mercadorias de outros estados. Em primeira instância, o pedido da empresa foi rejeitado, mas ao longo do processo, o Tribunal de Justiça da Bahia favoreceu a Nestlé, considerando que não houve violação à Constituição, nem à legislação pertinente.
A Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), argumenta que a decisão contraria o entendimento do STF sobre a obrigatoriedade da lei complementar para a cobrança do DIFAL, conforme as decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 e no Recurso Extraordinário (RE) 1287019.
Para o governo estadual, a aplicação do entendimento no caso da Nestlé, que envolve um auto de infração de 2018, é equivocada, uma vez que as novas regras sobre o DIFAL só se aplicam a partir de 2023. Nesta terça-feira (21), o relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou que a Nestlé seja ouvida antes de uma nova conclusão.
O Estado da Bahia pediu a suspensão dos efeitos da decisão do TJBA e a reforma do acórdão, que anulou o auto de infração, com a expectativa de que o Supremo possa restabelecer o entendimento de que a cobrança do DIFAL só é válida após a regulamentação pela Lei Complementar nº 190, sancionada em 2022.
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