Justiça

Estado é condenado a indenizar família por sumiço de corpo no IML

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Homem morreu em 2020, corpo sumiu no IML e não foi encontrado desde então  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Maycol Douglas

por Maycol Douglas

maycol.douglas@bnews.com.br

Publicado em 29/04/2026, às 12h21



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar uma família em R$ 100 mil por dano moral pelo sumiço do corpo de um homem do Instituto Médico-Legal (IML) de Praia Grande, no litoral de São Paulo.

A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito TJ-SP. O desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, relator do recurso de apelação interposto pela Fazenda, ele fundamentou o seu voto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que detalhou a decisão.

"O Estado tem o dever de guarda dos corpos submetidos a necropsia e à realização de exames posteriores, que se encontrem sob sua vigilância e cuidado, do que se retira que o poder público responde objetivamente pelos danos ocorridos", disse.

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A Fazenda vai ter que indenizar a mãe e a irmã do falecido em R$ 50 mil cada uma. O corpo que sumiu trata-se do marinheiro  Alexandro dos Santos, de 40 anos. Ele morreu quando praticava stand up paddle na Praia do Guaiúba, em Guarujá, no dia 30 de setembro de 2020.

O corpo do marinheiro acabou sumindo no mar por conta das condições climáticas, foi achado em sete de setembro e removido ao IML, quando foi transferido para um contêiner refrigerado.

Em 24 de novembro de 2020,  em razão de pane no compressor do contêiner, a empresa proprietária do equipamento o removeu do IML de Praia Grande. Entretanto, seria necessário retirar os 11 corpos que nele estavam. mas, o cadáver do marinheiro não foi encontrado.

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