Justiça
Um estagiário de educação física foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$75 mil, segundo determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O pagamento deve ser feito à família do atleta que morreu após uso do suplemento alimentar pré-treino proibido no Brasil, o "Jack 3D". O produto foi comprado pelo jovem por R$160,00, em uma academia no bairro de Boa Viagem, em Recife.
A morte do jovem aconteceu no dia 4 de maio de 2011, mas a decisão do TJ saiu essa semana. Segundo o juiz Marcos Antônio Tenório, ficou constatada a venda do produto irregular pelo estagiário no caso, contrariando as regras da academia. A venda do "Jack 3D" no Brasil é proibida devido à substância dimetilamilamina (DMAA), o que também configura como crime contra a saúde pública.
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De acordo com relato de testemunhas nos autos, o atleta relatou "formigamentos" nos braços e insônia após o uso do suplemento. Outro depoimento nos autos revelou a informação de que o jovem “confidenciou que tomava várias vezes ao dia".
A decisão ainda pode ser objeto de recurso tanto pela família da vítima quanto pelo réu condenado.
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