Justiça

Estágio de advocacia passa por mudanças após decisão da OAB; entenda

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O novo provimento que define as atuais regras do estágio de advocacia foi aprovado nesta segunda-feira (22)  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/05/2023, às 10h25   Redação BNews


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Nesta segunda-feira (22), o novo provimento que decreta as regras do estágio profissional de advocacia foi aprovado, de forma unânime, pela relatoria do Conselheiro Federal da Bahia, Luiz Coutinho. O decreto foi inserido na sessão do departamento nacional realizada, nesta segunda-feira (22), em Brasília. 

A proposta é qualificar a regulamentação do estágio, realizado durante a graduação e que pode ser ampliado até um ano após a colação de grau.

“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, mencionou Luiz Coutinho, conselheiro federal da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB/BA).

Atualmente, o Brasil possui um número estimado de 1,5 milhão a 3 milhões de bacharéis em Direito, onde cerca de 1.314.443 são advogados e outros 13.910 estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Uma das vertentes do provimento é a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que executa a função de coordenador. 

No caso do estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas presenciais por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório decretado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.

Junto a isso, o provimento determina que os Conselhos Seccionais vão poder proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. Em resumo, o descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.

Por fim, o texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. 

Classificação Indicativa: Livre

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