Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 09/04/2026, às 15h50
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma ex-universitária vítima de perseguição durante o regime militar.
O colegiado reconheceu que houve prisão ilegal, tortura e repressão política, configurando a responsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube
De acordo com o processo, a mulher vivia em uma residência estudantil da Universidade de São Paulo quando passou a ser alvo de ações repressivas após a edição do Ato Institucional nº 5, em 1968.
Entre os anos de 1968 e 1971, ela foi presa diversas vezes e submetida a violência física, incluindo choques elétricos e outros métodos de tortura. Na ação judicial, a autora solicitou indenização de R$ 500 mil.
Em primeira instância, a Justiça fixou o valor em R$ 300 mil, a ser pago solidariamente pelos entes públicos. A decisão foi mantida pelo tribunal.
No recurso, União e Estado alegaram prescrição, questionaram o valor da indenização e argumentaram que a autora já recebe pensão como anistiada política. Também contestaram os critérios de juros e correção monetária.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, afastou os argumentos. Segundo ele, a reparação administrativa não impede a indenização por danos morais, já que possui natureza distinta.
O magistrado também aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que crimes relacionados à perseguição política e tortura durante a ditadura não estão sujeitos à prescrição.
Para o relator, o valor fixado atende aos critérios de proporcionalidade diante da gravidade das violações. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da turma.
Classificação Indicativa: Livre
Lançamento com desconto
Congresso Internacional
cinema em casa
som poderoso
Imperdível