Justiça

Exclusivo BNews: TJBA anula licitação de alto valor para compra de computadores por "erro insanável" no edital

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Com a anulação, propostas de 20 empresas que disputavam fornecimento de equipamentos terão que ser refeitas em novo edital  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 02/12/2025, às 13h32



O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) anunciou a anulação do Pregão Eletrônico n° 046/2025, que tinha como objetivo a aquisição de workstations, notebooks e acessórios para o próprio Tribunal, com garantia mínima de 36 meses. A decisão, publicada em 27 de novembro de 2025, foi tomada pela presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Resende, após a emissão do Parecer Jurídico nº 3027/2025.

O comunicado oficial do Núcleo de Licitação aponta a existência de um "erro insanável na licitação" como motivo central para o cancelamento do processo, que já contava com diversas propostas e uma movimentação de valor na casa dos R$ 438 mil. A anulação implica a desconstituição de todos os efeitos jurídicos já produzidos e exige o lançamento de um novo instrumento convocatório.

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Problema técnico


Apesar de o aviso de anulação não detalhar o teor do "erro insanável", o histórico de questionamentos do Pregão Eletrônico n° 046/2025, registrado no Processo SEI nº 80506290.000029/2025-60, indica que a raiz do problema estava nas especificações técnicas do Termo de Referência.


Em uma das sessões de esclarecimento, a própria área técnica demandante do TJBA admitiu ter cometido um "erro material" na exigência de um dos itens, no caso, o monitor e o HDR. Para os monitores, o edital requeria explicitamente suporte a HDR. Após questionamentos de licitantes, a área técnica confirmou que a exigência de "suporte a HDR" havia constado indevidamente no Edital, sendo uma funcionalidade rara em monitores corporativos. O órgão solicitou a supressão do requisito e, consequentemente, a republicação do Edital com a versão retificada do Termo de Referência.

Outro ponto de fricção se deu na exigência do processador para as Workstations. O edital exigia, cumulativamente, pontuação mínima no PassMark, 16 núcleos físicos e, crucialmente, mínimo de 24 threads de processamento. Uma empresa questionou a rigidez da regra, alegando que um modelo de última geração (Intel Ultra 7 265), apesar de ter pontuação superior e 20 núcleos, possuía apenas 20 threads. A resposta do TJBA foi de manter a desclassificação e reforçar que o processador deveria atender integralmente a todos os requisitos, incluindo as 24 threads mínimas.

A identificação formal de um erro material na especificação do monitor, que levou à solicitação de retificação do Termo de Referência pela própria área demandante, é o que se presume ter fundamentado o Parecer Jurídico nº 3027/2025 para a anulação total da licitação, já que o vício afetava as condições de participação do certame.

O que seria licitado

O Pregão Eletrônico anulado envolvia a aquisição de um conjunto de sete itens, totalizando um valor de proposta de R$ 438.180,00 para a empresa que estava em fase de análise. A maior fatia deste montante era destinada à compra de 13 Workstations (microcomputadores), cujo valor unitário estimado pelo Tribunal era de R$ 26.749,79. Além disso, o certame incluía 2 Notebooks, com estimativa unitária de R$ 19.522,21, e 15 Monitores (estimado em R$ 1.161,94 cada), além de acessórios como teclados, mouses, adaptadores e bolsas de transporte. O edital não indica onde esses computadores seriam utilizados e para qual finalidade.

O rigor nas especificações do Termo de Referência demonstrava a necessidade de equipamentos de alta performance para o Judiciário baiano. Para as Workstations, o TJBA exigiu máquinas com, no mínimo, 64GB de memória RAM, um processador com índice PassMark mínimo de 45.000 pontos, e, o ponto de discórdia, 24 threads de processamento. A obrigatoriedade de uma garantia on-site superior a 36 meses também elevava o custo e a complexidade da contratação.

A disputa pelo fornecimento dos itens atraiu pelo menos 20 empresas de diversos estados, como Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal, com uma variedade notável de preços. Embora a proposta final que estava sendo analisada (R$ 438.180,00) fosse a mais alta entre as que se aproximaram do valor de referência, licitantes ofertaram valores globais mais próximos à estimativa oficial, como R$ 410.330,64. A anulação atinge a todas essas propostas, que agora terão de ser refeitas no novo instrumento convocatório que será lançado pelo Tribunal.

Classificação Indicativa: Livre

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