Justiça
A multinacional suíça Barry Callebaut, fábrica de chocolates de luxo, foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia a pagar de R$ 800 mil por dano moral coletivo. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul do estado, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
A penalidade foi motivada por falhas estruturais críticas no parque fabril da empresa no interior baiano, que culminaram na morte de Jobson Almeida Bispo, em outubro de 2024.
Na ocasião, o funcionário realizava um reparo de manutenção quando a roda de um pórtico de cargas passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou o peso, cedeu de forma abrupta e causou o tombamento do equipamento em cima do operário, que não sobreviveu.
Durante a tramitação processual, a gigante do cacau tentou sustentar a tese de "culpa exclusiva da vítima", afirmando que o empregado executava um serviço sem consentimento prévio e fora das suas atribuições habituais. No entanto, o argumento foi completamente descartado pelo Judiciário após laudos técnicos confirmarem que o ambiente apresentava perigos generalizados.
Perícias realizadas no local revelaram um quadro de desgaste severo: apenas 76% das tampas de caixas de passagem inspecionadas reuniam condições adequadas de segurança. O restante estava danificado pela ferrugem ou já com danos estruturais evidentes, demandando substituição imediata. Além do risco físico aparente no piso, a Auditoria Fiscal do Trabalho já havia autuado a unidade por não prever os riscos daquela manutenção com pórtico manual em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ao fixar a condenação, o juiz do Trabalho João Batista Sales Souza ressaltou a gravidade dos descuidos, o impacto da perda da vida humana e o forte porte econômico da multinacional. A sentença também impôs obrigações de prevenção contínuas, incluindo manutenções periódicas no piso, vistorias em galerias e revisão constante dos protocolos internos de saúde e segurança, sob pena de multas em caso de reincidência.
O valor de R$ 800 mil será repassado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), órgão voltado a financiar projetos de fiscalização e melhorias nas condições de trabalho no território baiano. A empresa ainda tem direito de recorrer da sentença.
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