Justiça

Família baiana trava batalha judicial contra gigantes da energia por imóvel em Canudos

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Documentos revelam inconsistências nos registros imobiliários, levantando suspeitas sobre a legalidade da posse dos ocupantes do imóvel  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 08/07/2025, às 08h10 - Atualizado às 08h12



Uma família de Canudos, no sertão da Bahia, tem enfrentado uma batalha judicial contra grandes empresas de energia eólica. O cerne da disputa é um imóvel rural que, segundo a família, foi ocupado indevidamente e onde um parque eólico está sendo construído sem qualquer autorização. A ação, protocolada como um "Pedido de Providências", visa apurar possíveis fraudes e irregularidades em cartórios que teriam facilitado essa ocupação.


A família requerente, composta pelo espólio de Deocleciano Tenório Oliveira, afirma ser a legítima proprietária do terreno. O imóvel está devidamente registrado no Livro n° 2-C, às fls. 07, sob n° 1041, do Cartório de Registro de Imóveis de Euclides da Cunha, e possui o código Incra n° 311.090.004.472-1. A surpresa e a indignação da família surgiram quando, ao tentar exercer seu direito de propriedade, depararam-se com a ocupação do imóvel e o início da construção de um parque eólico. Os envolvidos na ocupação, já citados em uma ação reivindicatória anterior que tramita na Vara Cível de Uauá, são Hildebrando da Silva Pinho, Divaldo José Matos de Lima, Carlos Matos de Lima, Voltalial Energia do Brasil Ltda., Eólica Canudos II SPE S/A e Eólica Canudos III SPE S/A.

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Após a constatação da ocupação indevida, o espólio realizou diligências que, segundo eles, revelaram uma série de possíveis inconsistências documentais nos registros do Cartório de Registro de Imóveis de Canudos. Essas inconsistências estariam nas matrículas nº 868, 563, 564, 565, 560, além de seus registros anteriores, e levantariam a suspeita de que teriam sido usadas para simular a legalidade da posse por parte dos ocupantes. Diante desse cenário, a família solicitou à Justiça uma série de medidas. Entre os pedidos estão a instauração de um procedimento administrativo para apurar as irregularidades em ambos os cartórios, uma inspeção extraordinária para verificar a regularidade de livros e documentos, a análise da necessidade de bloqueio administrativo temporário das matrículas suspeitas, e a requisição ao Incra de cópias dos processos de certificação dos imóveis para apurar divergências no georreferenciamento e sobreposição de áreas.


Além disso, a família pediu ao Tabelionato de Notas de Monte Santo cópia integral de um livro específico, buscando verificar a veracidade de uma procuração supostamente lavrada em 1980, e uma auditoria para analisar a situação patrimonial dos cartórios e o recolhimento de taxas. Completam os pedidos a avaliação de medidas administrativas contra os responsáveis pelos cartórios, a determinação para que o Cartório de Registro de Imóveis de Canudos regularize os registros imobiliários, a comunicação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) para providências, e o acompanhamento do pedido até o julgamento final.

O processo já teve seus primeiros desdobramentos. O juiz assessor da 3ª e 4ª Região da Corregedoria das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Valnei Mota Alves de Souza, determinou a notificação dos responsáveis pelos cartórios envolvidos e do Incra. As manifestações dos oficiais dos cartórios já foram juntadas ao processo, assim como ofícios e documentos encaminhados pela autarquia federal. O próximo passo, determinado pelo juiz, é que os Juízes Corregedores Permanentes das Comarcas de Uauá e Monte Santo sejam novamente oficiados. Eles deverão se manifestar sobre o caso em um prazo de 15 dias.

Classificação Indicativa: Livre

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