Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a decisão sobre a instauração de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Cassinelza da Costa Lopes Santos. O julgamento, que analisa denúncias ligadas à Operação Faroeste, foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Daiane Nogueira de Lira. A sessão ocorreu na última terça-feira (26).
Antes da suspensão, o relator do caso, corregedor Mauro Campello Marques, já havia votado a favor da abertura do processo. No entanto, a análise foi travada antes que os demais conselheiros pudessem votar, restando apenas a manifestação da conselheira Kátia Arruda, que acompanhou o relator.
A acusação e o voto do relator
A acusação contra a magistrada gira em torno da assinatura de uma sentença no dia 9 de setembro de 2019, em um processo de disputa de terras no Oeste baiano. O relator apontou que, nesta data, a designação de Cassinelza para atuar na comarca de São Desidério já havia expirado, o que significaria que ela agiu sem jurisdição.
Ao fundamentar seu voto pela abertura do PAD, o conselheiro Mauro Campello Marques destacou que os fatos narrados transcendem a esfera meramente funcional. Ele explicou que o modus operandi descrito na delação premiada do advogado Júlio César Cavalcante Ferreira apresenta indícios de corrupção passiva, mesmo que, por enquanto, não haja prova direta de que a magistrada tenha recebido vantagem financeira.
O relator detalhou que as investigações apontam para um suposto benefício financeiro indireto, direcionado ao filho da magistrada, envolvendo a simulação da compra de um veículo. Ele sustentou que a conduta se enquadra na modalidade de "aceitar promessa de vantagem", crime que não exige o recebimento efetivo do dinheiro para se configurar. Com base nisso, Marques argumentou que não houve decadência do prazo para a administração pública agir, uma vez que o caso envolve suposto crime.
Duplicidade e falta de provas
A defesa da desembargadora, representada pela advogada Samara de Oliveira Santos Leda, contestou a instauração do novo processo. Ela argumentou que o CNJ já julgou um PAD anterior sobre os mesmos fatos, o que configuraria dupla punição (bis in idem), e alegou que o prazo para o conselho revisar a decisão de arquivamento na origem já havia expirado.
Samara Leda questionou a existência de "justa causa" para a nova investigação, lembrando que o Ministério Público Federal já havia se manifestado pelo arquivamento do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posição que foi acolhida pela ministra relatora da Operação Faroeste, Og Fernandes.
A advogada reforçou ainda que o próprio delator da operação, ao depor no STJ e na Polícia Federal, afirmou expressamente que não houve pagamento de qualquer vantagem indevida à magistrada. A defesa destacou que o delator admitiu ter tentado cooptar o filho da juíza, mas sem sucesso, e declarou que Cassinelza era conhecida por não negociar decisões judiciais. Por fim, a advogada lembrou que uma investigação financeira do COAF não encontrou nenhuma movimentação ilícita nas contas da magistrada ou de seus familiares.
O pedido de vista não tem prazo definido para devolução, e o caso aguarda nova inclusão na pauta de julgamentos do CNJ.
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