Justiça

Faroeste: Por unanimidade, STJ condena Sandra Inês e filho a 15 anos de prisão no último julgamento de Og Fernandes

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O julgamento é considerado um dos mais complexos da história do STJ, envolvendo bilhões e graves fraudes ao interesse público  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 04/11/2026, às 13h30



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, condenar a desembargadora aposentada compulsoriamente Sandra Inês Rusciolelli e seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, na Ação Penal 953, derivada da Operação Faroeste. O julgamento marcou a despedida dos votos de mérito do ministro Og Fernandes, relator do caso, que se aposenta compulsoriamente no próximo dia 16 de novembro ao completar 75 anos.

A decisão colegiada chancelou o voto de Og Fernandes e as conclusões do revisor, ministro Mauro Campbell Marques, condenando mãe e filho pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais na venda de decisões judiciais destinadas a blindar a posse de terras disputadas no oeste da Bahia em favor da Bom Jesus Agropecuária.

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No voto, Og Fernandes destacou a gravidade da postura adotada pela defesa dos acusados. "É preciso começar o voto estabelecendo um juízo crítico sobre o comportamento processual que tivemos desde o primeiro momento da desembargadora e de seu grupo, que buscaram transferir para os órgãos de investigação e para o próprio tribunal o ônus de suas condutas ilícitas".

Ao rebater a preliminar de cerceamento de defesa pelo suposto excesso de dados em disco rígido fornecido pela Polícia Federal, o relator foi enfático: "Não há como falar em violação à ampla defesa ou à Súmula Vinculante 14. O acervo probatório foi integralmente franqueado às partes em tempo hábil. O que a defesa pretende chamar de tumulto documental decorre, na verdade, da própria grandiosidade do esquema investigado e do volume colossal de atos praticados pelos acusados".

O ministro também rechaçou a alegação de quebra da cadeia de custódia das mídias entregues pelo colaborador Júlio César Cavalcanti. “A higidez dos arquivos digitais, das minutas apreendidas e das gravações ambientais restou sobejamente comprovada pelas perícias oficiais e pela corroboração recíproca dos demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório judicial. Não há vício capaz de macular a prova materializada nos autos", declarou o relator.

No mérito da corrupção passiva, Og desarmou o argumento defensivo de que a magistrada já possuía entendimento prévio favorável à empresa e que não teria ocorrido mercancia da função judicante: 

"A alegação de que a magistrada já comungava de entendimento prévio favorável à tese jurídica da empresa não afasta a configuração do tipo penal. A mercancia da jurisdição se consuma com a solicitação, a promessa ou o recebimento da vantagem indevida em razão do cargo. Não é lícito ao magistrado receber qualquer retribuição pecuniária para exercer o seu mister constitucional, seja qual for a convicção jurídica que afirme possuir".

Em relação a Vasco Rusciolelli, o relator sublinhou a comunicação das elementares do cargo público. "O acusado Vasco atuou ativamente como o braço operacional e financeiro de sua mãe. A condição de funcionária pública da desembargadora comunica-se ao corréu nos precisos termos do artigo 30 do Código Penal, visto que ele tinha pleno e cabal conhecimento da função exercida por ela e utilizou essa condição para negociar, intermediar e recolher as vantagens ilícitas".

Ao fundamentar a condenação por lavagem de capitais, Og Fernandes descartou que as movimentações fossem mero exaurimento da corrupção: 

Não estamos diante de simples proveito do crime. Os atos de ocultação foram deliberados e sofisticados, com a utilização de interpostas pessoas, circulação de vultosas quantias em dinheiro vivo, celebração de contratos simulados de honorários e a canalização de propina para a aquisição e reforma de imóvel de luxo em Praia do Forte em nome de parente, o que configura claramente o dolo de conferir aparência de licitude aos recursos criminosos".

Ao fixar a dosimetria, o ministro impôs a Sandra Inês penas que superam 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, acompanhadas de dias-multa, decretação da perda do cargo e confisco da mansão no litoral norte em favor da União: 

A conduta de um magistrado que coloca a sua caneta e a fé pública da jurisdição a serviço de interesses espúrios atinge o coração do Estado Democrático de Direito, demandando uma resposta penal severa, proporcional e exemplar". Vasco Rusciolelli recebeu sanção em patamar similar, também para cumprimento em regime fechado.

Perdão Judicial

Em relação aos demais corréus, o tribunal atendeu ao pedido do MPF e concedeu perdão judicial integral a Júlio César Cavalcanti Ferreira:

A colaboração prestada por Júlio César foi de inequívoca eficácia, servindo de elemento de corroboração fundamental para desbaratar a engrenagem ilícita instalada no gabinete".

Já o produtor Nelson José Vigolo e o advogado Vanderlei Chilante foram condenados por corrupção ativa e lavagem de capitais, com penas adequadas às cláusulas premiais de seus respectivos acordos, rejeitando-se o perdão judicial a Vigolo:

O colaborador Nelson Vigolo prestou auxílio relevante, mas a extensão de seus atos e o poder econômico empregado na corrupção não autorizam a concessão do perdão judicial, devendo ser mantidas as sanções negociadas".

Unanimidade na Corte Especial

Ao abrir a votação dos pares, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o voto do relator integralmente. Em seguida, o ministro Raul Araújo destacou a precisão técnica da condução: "Quero expressar ao estimado ministro Og Fernandes, relator dos casos, que é julgador esmerado, intelectual brilhante, amigo atencioso, cidadão respeitável e honrado, nossos agradecimentos pelo convívio e o agradável aprendizado que tivemos com Sua Excelência. Eu estou acompanhando Suas Excelências, tanto o relator como o revisor".

A ministra Isabel Gallotti ressaltou a serenidade do julgamento: "Gostaria de aderir às palavras ditas em homenagem ao ministro Og, cujas décadas de magistratura bem retratam a sua viva inteligência, cultura, lucidez, e, sobretudo, o cuidado com que analisa cada processo, o que nos dá muita tranquilidade ao votar nos processos de sua relatoria, como tivemos exemplo hoje. Acompanho inteiramente o voto do ministro Og e do ministro revisor".

O ministro Antonio Carlos Ferreira também confirmou o alinhamento total: "Também adiro às palavras em homenagem e gratidão ao ministro Og Fernandes, com os melhores votos de muitas alegrias e felicidade em sua nova jornada, e também subscrevo o voto de Og".

Na mesma esteira, o ministro Villas Bôas Cueva declarou: "Também eu subscrevo as palavras de gratidão e os melhores votos ao ministro Og Fernandes. Eu também acompanho o voto do relator".

O ministro Sebastião Reis Júnior fez menção à convivência compartilhada: "Eu gostaria de parabenizar o ministro Og e o ministro Mauro pelo trabalho extraordinário que fizeram na condução desse processo, e agradecer os ensinamentos que tive com o ministro Og desde o primeiro dia que cheguei nesta Casa. Acompanho o relator".

Substituto designado para assumir a titularidade da vaga na Corte Especial, o ministro Marco Buzzi apontou o equilíbrio das reprimendas fixadas aos réus: "As provas foram bem apresentadas pela acusação, a defesa exercitou o seu mister, mas o voto do ministro Og e a revisão do ministro Mauro demonstram o acerto da decisão e a justa medida das penas aplicadas. Eu estou acompanhando integralmente".

O ministro Sérgio Kukina também registrou a concordância plena de entendimento: "Cumprimento a todos os pares, em especial ao ministro Og, me unindo a todas as justas homenagens externadas ao longo desta manhã. Meu voto vai também no sentido de acompanhar o relator".

Ao justificar sua posição, a ministra Nancy Andrighi enfatizou a densidade da análise probatória: "Peço licença para subscrever a análise cuidadosa, criteriosa, a dosimetria da pena, processo este que deve ter custado muitas e muitas horas aos colegas, mas que penso estar apontando com clareza os atos que foram praticados. Acompanho o relator".

O ministro Humberto Martins sublinhou a rigidez moral das conclusões: "Aposenta-se o ministro, permanece o legado, fica o exemplo. O seu notável trabalho e a firmeza de sua decisão no processo que ora se encerra demonstra a sua capacidade de jurista de escola e o homem humano que o fortalece em sua atuação. Eu acompanho integralmente o brilhante voto de Vossa Excelência na sua integralidade, e também o trabalho do revisor".

Último a se manifestar no mérito, o ministro Herman Benjamin contextualizou o peso histórico do julgamento e a gravidade dos fatos desvendados na Bahia:

Este talvez seja o processo de corrupção judicial mais complexo que já tramitou no Superior Tribunal de Justiça. Não apenas pela quantidade de magistradas e magistrados envolvidos, mas também pela complexidade das relações negociais, tráfico de influência e pelos valores na casa de bilhões de reais envolvidos com essas fraudes e atos de atentado ao interesse público. Em 20 anos de Superior Tribunal de Justiça, para mim, este é o maior, o mais complexo e o mais grave processo de corrupção judicial já enfrentado pela própria Justiça brasileira. E que serve também de demonstração de que nós, juízes, protegemos a jurisdição mesmo quando para tanto seja necessário condenar, como nós fazemos aqui, colegas de instituição. Acompanho integralmente o voto do eminente relator, confirmado pelo eminente revisor".

Classificação Indicativa: Livre

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