Justiça

Faroeste: STJ nega recurso de Maria do Socorro e mantém desmembramento de ação penal

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Desembargadora questiona divisão do processo, mas STJ prioriza celeridade judicial  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 17/04/2026, às 13h35



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a separação da ação penal referente à Operação Faroeste para um grupo específico de investigados. A decisão foi tomada após a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), questionar a divisão do processo, alegando que a medida poderia prejudicar o exercício de sua defesa. 

O julgamento foi concluído pela unanimidade dos ministros, que acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes. O impasse jurídico surgiu devido a sucessivos pedidos de acesso a provas feitas por quatro dos dezesseis denunciados. Enquanto este grupo solicitava novas diligências junto à Polícia Federal, os outros doze réus já haviam cumprido os prazos para apresentar suas defesas e aguardavam o seguimento do caso. O relator do caso entendeu que manter o processo unificado sob essas circunstâncias geraria um atraso indevido para a maioria, afetando o andamento dos trabalhos judiciais."A renovação de acesso às provas direcionada aos quatro interessados resultará em inequívoco prejuízo à marcha processual dos demais denunciados", pontuou o relator em seu voto. 

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A defesa da desembargadora argumentou que a separação criaria dificuldades na produção de provas, uma vez que as condutas investigadas estariam interconectadas dentro da suposta organização criminosa. Os advogados também afirmaram que não existia risco de prescrição iminente que justificasse o fatiamento da ação. No entanto, o entendimento do tribunal foi de que a legislação permite ao magistrado separar os processos para garantir a celeridade e a viabilidade da instrução criminal.

O ministro Og Fernandes destacou que a alegação de prejuízo feita pela defesa foi considerada abstrata, pois as provas produzidas nos processos desmembrados podem ser compartilhadas mediante solicitação. Para o STJ, a prioridade no momento é assegurar que o processo principal não fique estagnado por causa de diligências isoladas. Com o recurso negado, Maria do Socorro e outros três réus passarão a responder às acusações em peças apartadas, enquanto a ação original segue o fluxo normal para os demais envolvidos.

Novas movimentações no tribunal indicam que o desfecho do caso está próximo. Recentemente, foi aberta a fase de alegações finais, concedendo um prazo de 20 dias para que as defesas se manifestem. Além disso, o Inquérito 1657, que fundamenta a denúncia original, já possui data marcada para retornar à pauta de julgamentos da Corte Especial: o dia 6 de maio de 2026, às 14h. 

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