Justiça

Fim da Aporofobia: Pessoas em situação de rua não poderão ser barradas em fóruns da Bahia, por determinação do presidente do TJBA

Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
O programa PopRuaJud-PJBA do TJBA estabelece mutirões e parcerias para facilitar o acesso à justiça para a população vulnerável  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 26/05/2026, às 11h00



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acabou com uma barreira histórica que afastava a população mais vulnerável do sistema de justiça. Por meio do Decreto Judiciário nº 731, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Rotondano, está proibido impedir a entrada de qualquer cidadão nos fóruns do estado por causa de suas roupas, condições de higiene ou falta de documentos. As ações de atendimento à população em situação de rua estão previstas no Programa Permanente PopRuaJud-PJBA.

A medida combate diretamente a aporofobia, que é o preconceito contra pessoas pobres. O decreto reconhece que as exigências tradicionais de trajes sociais ou condições impecáveis de asseio nos balcões de atendimento funcionavam como filtros de exclusão social. Agora, as equipes de recepção e segurança devem fazer um acolhimento humanizado, sem julgamentos sobre a condição financeira ou os pertences do cidadão, encaminhando-o logo ao setor especializado.

Este primeiro momento é decisivo, porque o acesso físico ao fórum já constitui, por si só, uma barreira histórica para quem vive em situação de rua. A Resolução CNJ nº 425/2021 determina que não podem ser criados obstáculos ao ingresso dessas pessoas nas dependências do Poder Judiciário em razão de vestimenta, higiene, falta de identificação civil ou de comprovante de residência. O texto normativo também afirma como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana, a não criminalização da população em situação de rua e a inafastabilidade da jurisdição. Sob a ótica da Agenda 2030, este item dialoga diretamente com o ODS 16, que propõe acesso à justiça para todos e instituições eficazes, responsáveis e inclusivas. Também aqui se impõe uma crítica à aporofobia, isto é, à rejeição social do pobre, e à necropolítica, quando práticas institucionais acabam tratando certos corpos como descartáveis ou menos merecedores de direitos”, afirma o texto do TJBA.

Além de liberar o acesso físico, o texto desburocratiza os processos. Para abrir uma ação judicial, a pessoa em situação de rua não precisará apresentar comprovante de residência ou documentos de identidade logo no primeiro momento. Caso ela precise de RG, CPF, certidão de nascimento ou título de eleitor, o próprio TJBA vai acionar parcerias com cartórios e órgãos públicos para emitir as segundas vias de forma rápida e prioritária.

Para evitar que os processos sejam arquivados pela dificuldade de localização do autor, os sistemas processuais (como o PJe) vão receber a marcação "Pessoa em Situação de Rua". Também será permitido cadastrar endereços de referência, como albergues, Centros POP, CREAS ou CRAS.

O programa determina ainda a realização de pelo menos dois mutirões por semestre voltados a esse público, com foco especial no interior do estado. No dia a dia, o atendimento centralizado ficará por conta do CEJUSC Justiça Restaurativa, no bairro do Imbuí, em Salvador. A iniciativa atende às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Agenda 2030 da ONU.

Classificação Indicativa: Livre

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