Justiça

Fim da aposentadoria compulsória: CNJ reformula regras e cria rito para juízes perderem o cargo via STF

Foto: CNJ
Com a nova norma, a punição máxima para juízes será a disponibilidade, não mais aposentadoria compulsória, seguida de processo judicial  |   Bnews - Divulgação Foto: CNJ
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 04/08/2026, às 15h25 - Atualizado às 15h25



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã desta terça-feira (4) em acabar com a aposentadoria compulsória para juízes como punição administrativa A pena era aplicada como punição máxima para magistrados que cometerem faltas gravíssimas e abre espaço para a perda definitiva do cargo público após julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Logo na abertura dos trabalhos, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, fez questão de situar a relevância e a maturidade do debate institucional.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews
É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta", afirmou o ministro Edson Fachin ao dar início à deliberação.

Ajustes

A medida adequa o regime disciplinar dos juízes à jurisprudência da Suprema Corte e à Emenda Constitucional nº 103/2019, que já fixavam que a perda de cargo de magistrado vitalício depende exclusivamente de provimento judicial transitado em julgado.

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou as interlocuções construídas com a magistratura para garantir a preservação da independência judicial enquanto se aplica o novo fluxo sancionatório.

"Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado", disse Ulisses Rabaneda.

Também integrante do colegiado e relatora da consulta original enviada pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior (do TJGO), a conselheira Daiane Nogueira de Lira enfatizou o cuidado em respeitar o texto constitucional.

"Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia", frisou a conselheira Daiane Lira.

Manifestação da AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),através da presidente Vanessa Mateus, reforçou que a prioridade da classe não era proteger desvios funcionais, mas resguardar o devido processo legal para impedir arbitrariedades contra magistrados no exercício legítimo de suas decisões:

A perda do cargo sempre existiu, esse tema nunca foi muito bem compreendido. A nossa preocupação não é com a aposentadoria compulsória em si, mas com a garantia de que qualquer cidadão tenha a segurança de que o juiz não vai ceder diante de uma parte mais poderosa. O juiz só deve perder o cargo por decisão judicial."

Nova dinâmica

Com o novo ato normativo, a punição administrativa máxima passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. O trâmite seguirá o seguinte caminho:

  1. Afastamento das Funções: Ao ser punido com a nova sanção, o magistrado é suspenso do cargo e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
  2. Reexame Obrigatório: Decisões tomadas pelos tribunais regionais ou estaduais sob essa modalidade passam por revisão compulsória no CNJ.
  3. Encaminhamento à AGU: Confirmada a punição pelo CNJ, o processo é remetido à Advocacia-Geral da União (AGU), que deve ajuizar a ação civil de perda do cargo no STF.
  4. Desligamento Definitivo: A demissão final e a vacância da vaga no tribunal ocorrem com a decisão transitada em julgado na Suprema Corte.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)
{# Os assets da galeria (unitegallery) sao injetados em bones/objects.py, somente quando o artigo tem galeria. #}