Justiça

Fim da "farra dos RIFs": STF aperta o cerco contra abusos do COAF e decisão já impacta a Justiça baiana

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Tribunal de Justiça da Bahia implementa restrições após STF barrar investigações informais com dados do COAF  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/04/2026, às 12h00



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) começou a aplicar nesta sexta-feira (10) um freio imediato no acesso de investigadores a dados sigilosos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, 2º vice-presidente do TJBA, comunicou a todos os juízes e câmaras do estado alertando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu barrar o que chamou de "investigações de gaveta". 

A decisão do Supremo finda a facilidade de requisitar relatórios financeiros sem que haja um inquérito formalmente aberto ou um processo administrativo já em curso contra o alvo. Essa mudança de postura do Judiciário vem na esteira de abusos identificados na "Operação Bazaar", onde agentes estatais usavam o braço do COAF para fazer uma verdadeira pescaria de informações. 

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O STF apontou que relatórios de inteligência estavam sendo usados para pressionar e até extorquir pessoas, funcionando como uma espécie de "primeiro passo" investigativo totalmente informal. Agora, para ter acesso aos números de alguém, o delegado ou promotor precisa provar que já existe uma investigação documentada, identificando o investigado de forma objetiva e justificando por que aquele dado é essencial para o caso.

O impacto para quem atua na área criminal na Bahia é direto, pois qualquer prova colhida fora dessas novas balizas será considerada lixo jurídico. O Supremo destacou que relatórios obtidos em "verificações de notícia de fato" ou simples auditorias não têm validade para punir ninguém. Se a regra for ignorada, o processo pode ser anulado por prova ilícita, o que coloca um peso enorme sobre a responsabilidade das autoridades policiais e do Ministério Público a partir de agora.

O TJBA reforçou que essa medida busca proteger o cidadão de prospecções patrimoniais indiscriminadas. Para o Judiciário, o combate à lavagem de dinheiro é fundamental, mas não pode servir de desculpa para que o Estado atropele o direito à intimidade sem controle judicial ou propósito sancionador definido.

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