Justiça
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta terça-feira (22) uma indenização ao grupo Folha da Manhã, responsável pelos jornais Folha de S. Paulo e Agora São Paulo, por uma violação de direitos autorais realizada por parte da empresa Linear Clipping, que comercializa clipagem de notícias.
Na avaliação da maioria dos ministros da Terceira Turma, a comercialização das matérias produzidas pela Folha de S. Paulo por parte de outra empresa fere os direitos autorais da empresa jornalística que produz o conteúdo.
Na interpretação da ministra relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, a clipagem de notícias conflita com a exploração comercial normal das obras da empresa jornalística e prejudica seus interesses econômicos, sendo assim uma espécie de “concorrência parasitária”.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o entendimento da relatora e formaram maioria para conceder a indenização à Folha.
Cueva, por exemplo, defendeu a possibilidade dos veículos cobrarem pelo que produzem na internet e afirmou que garantir o respeito aos direitos autorais das empresas jornalísticas como a Folha de S. Paulo é uma forma de proteger a liberdade de imprensa.
"Se tirarmos a possibilidade de cobrar pelo conteúdo que produzem e pelo controle editorial que mantêm, me parece que estaremos dando um passo perigoso em meio a essa desinformação geral que hoje se enseja", disse o ministro Cueva.
Apenas o ministro Moura Ribeiro divergiu da relatora, não visualizando violação aos direitos autorais no processo de clipagem paga. Segundo ele, o serviço comercializado pela Linear Clipping não representaria uma criação, mas uma mera reprodução de notícias.
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