Justiça

Funcionária entra na Justiça para ‘demitir patrão’; entenda

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Funcionária explicou que passou a sofrer sanções após tirar licença-maternidade  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Freepik

Publicado em 29/07/2024, às 10h08   Vitória Oliveira



A auxiliar de cozinha Janaína Teixeira Vitório, de 31 anos, entrou na Justiça, há quase um ano, em busca da rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Janaína tomou essa decisão após enfrentar múltiplos atrasos salariais e a falta de pagamento de horas extras. A rescisão indireta permite que o trabalhador solicite o término do contrato sem perder direitos garantidos em casos de demissão sem justa causa, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

Janaína contou em entrevista ao UOL, que no início de sua contratação, recebia o salário pontualmente. Contudo, após retornar de uma licença-maternidade, a empresa começou a atrasar os pagamentos, depositando valores menores de forma irregular. Além disso, a profissional não recebeu FGTS e nem o pagamento de horas extras. “Eu saí de licença maternidade e ele não pagavam fazia os pagamentos só quando queria, picado, sabe?”, relatou Janaína ao UOL.

De volta ao trabalho, após a licença, Janaína buscou ajuda jurídica para resolver sua situação. Sem receber corretamente, ela não conseguia pagar alguém para cuidar do bebê durante o expediente. Os pagamentos irregulares dificultavam até mesmo a verificação do valor correto pelo mês trabalhado.

Ao UOL o advogado trabalhista, Erick Magalhães, explica que a rescisão indireta é aplicável apenas para quem trabalha sob o regime CLT. Magalhães destaca que o acesso à tecnologia ajudou a aumentar o número de processos.

“É como se o trabalhador estivesse demitindo a empresa por justa causa. A modalidade de se rescindir o contrato das vias usuais é da empresa mandando o trabalhador embira, ou ele pedindo demissão. Então chama-se rescisão indireta porque o trabalhador, por um justo motivo, que está previsto na lei, rescindindo o contrato”, concluiu.

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