Justiça
Uma empresa de segurança e serviços foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a uma funcionária por falta de ar-condicionado. Segundo a trabalhadora, ela teria se submetido a altas temperaturas no escritório em que trabalhava, sem ventilação ou climatização. O caso aconteceu na cidade de Unaí, em Minas Gerais.
Para a Décima Turma do TRT-MG, a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), da Portaria nº 3.214/1978. A desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima entendeu que a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00.
Uma testemunha confirmou que o ar-condicionado não funcionava e que levava ventilador de casa. A supervisora da empresa reconheceu que “a cidade de Unaí é muito quente” e que ficaram sem ar-condicionado. Para a relatora, a empresa transferiu para a empregada as consequências da sua negligência com o equipamento de ar, configurando-se o dano de ordem moral.
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