Justiça

Funcionária será indenizada por falta de ar-condicionado no trabalho; entenda

Freepik/lifeforstock
A mulher receberá uma indenização de R$ 1.500,00  |   Bnews - Divulgação Freepik/lifeforstock
Jefferson Gonçalves

por Jefferson Gonçalves

[email protected]

Publicado em 15/09/2024, às 07h37



Uma empresa de segurança e serviços foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a uma funcionária por falta de ar-condicionado. Segundo a trabalhadora, ela teria se submetido a altas temperaturas no escritório em que trabalhava, sem ventilação ou climatização. O caso aconteceu na cidade de Unaí, em Minas Gerais.

🔔 Seja o primeiro a saber! Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e receba as notícias quentinhas. Clique e ative o sininho!

Para a Décima Turma do TRT-MG, a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), da Portaria nº 3.214/1978. A desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima entendeu que a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00.

Uma testemunha confirmou que o ar-condicionado não funcionava e que levava ventilador de casa. A supervisora da empresa reconheceu que “a cidade de Unaí é muito quente” e que ficaram sem ar-condicionado. Para a relatora, a empresa transferiu para a empregada as consequências da sua negligência com o equipamento de ar, configurando-se o dano de ordem moral.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp