Justiça

Gestantes: Tenho direito a pensão durante a gravidez?

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Lei 11.804/2008 regulamentou a pensão para gestantes, conhecida como "alimentos gravídicos"  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 07/12/2022, às 17h10   Cadastrado por Lorena Abreu


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Toda mulher grávida tem direito a pensão durante o período de gestação. Isso é o que diz a lei 11.804/2008 que regulamentou a pensão para gestantes, conhecida como "alimentos gravídicos".

O direito a pensão é da mulher gestante, que pode propor a ação desde o momento em que descobre a gravidez. Essa pensão tem o intuito de garantir uma gestação saudável para a mãe e o bebê.

O dever de pagar a pensão é do pai da criança e para propor a ação não é preciso comprovar a existência de casamento anterior ou união estável entre o casal.

Segundo a lei, a pensão deve cobrir valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas que o médico ou juiz considere pertinentes.

Mas, vale ressaltar que, se durante a gestação a grávida não entrou com a ação para requerer o benefício, não é possível a cobrança posterior. A Justiça entende que não é possível cobrar valores retroativos ao momento em que é determinado o pagamento. Mas a partir do momento em que a pensão é fixada, se ela não for paga, a gestante tem o direito de cobrá-la judicialmente, e o devedor pode sofrer sanções.

Após o nascimento do bebê a pensão deve ser paga até o nascimento dele. A partir de então, é preciso comunicar ao advogado particular ou defensor público sobre o nascimento, para que haja a conversão dos alimentos gravídicos para a pensão alimentícia.

Para propor a ação, além dos documentos pessoais e de renda, a mulher necessita reunir provas do relacionamento amoroso, do resultado positivo da gravidez e das despesas decorrentes da gestação, da atividade econômica do futuro pai e dos indícios da paternidade, sendo cada vez mais aceitas as mensagens trocadas entre as partes pelo WhatsApp, por exemplo.

Em casos que envolvem menores, para a proteção de todos os direitos dos mesmos, recomenda-se a assitência de um profissional do direito.

As informações são do Jusbrasil.

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