Justiça
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (15), levantou uma questão de ordem para criticar a substituição da relatoria do caso originalmente conduzido pelo ministro Edson Fachin, sem a devida submissão ao sorteio regimental entre os magistrados da Corte. Os ministros julgam nesta sessão a 16.662.
O posicionamento do decano ocorreu após uma provocação feita pelo ministro Flávio Dino. Para Gilmar Mendes, a medida adotada nos autos da presidência consagra o retorno da antiga "avocatória", expediente que foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição de 1988 por ser incompatível com o postulado do juiz natural.
"Tal instituto de matriz claramente autoritária, fruto de uma visão do Estado incompatível com os direitos e garantias fundamentais, não encontrou sede na Constituição de 88", afirmou o ministro durante a sessão.
Em sua exposição técnica, o decano enfatizou que a distribuição por sorteio é o mecanismo que converte a competência abstrata do tribunal na competência concreta de um julgador determinado.
Gilmar Mendes destacou que a imparcialidade do magistrado é uma garantia constitucional implícita e indissociável do devido processo legal. Segundo ele, o modelo acusatório adotado pela Carta Magna exige a separação rígida entre as funções de acusar, defender e julgar, vedando qualquer tipo de usurpação de competência ou união ilegítima com as partes.
"O sorteio que no interior da Corte realiza a garantia do juiz natural, impossibilitando que alguém escolha quem julgará", pontuou, ressaltando que a competência deve obedecer a critérios de legalidade, imperatividade, imodificabilidade e indelegabilidade.
Durante a manifestação, o decano também fez questão de esclarecer o teor de um documento anterior enviado por ele próprio, no qual sugeria a reunião de processos para um julgamento conjunto.
Segundo Gilmar Mendes, a intenção nunca foi propor que a presidência assumisse de forma definitiva a relatoria do caso, mas sim realizar um despacho saneador para delimitar o objeto da análise, garantindo que a tramitação seguisse estritamente as regras regimentais de distribuição por sorteio.
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