Justiça
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da Gol e da Air France ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a um atleta da seleção brasileira de hóquei sobre patins que teve a bagagem extraviada durante viagem para o campeonato mundial na Itália, em 2024.
À época, o jogador embarcou no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, fez conexões no Rio de Janeiro e em Paris, e só recuperou a bagagem cinco dias após chegar a Milão. Durante esse período, já com o torneio em andamento, ele foi obrigado a atuar utilizando equipamentos emprestados por um atleta da seleção argentina. Segundo o Tribunal, a situação afetou sua performance e causou constrangimento.
A Gol recorreu da condenação, alegando que a responsabilidade pelo extravio seria exclusiva da Air France. No entanto, de acordo com o relator, desembargador Mendes Pereira, as duas companhias participaram da prestação do serviço, o que caracteriza responsabilidade solidária, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão destacou ainda que a participação em um campeonato mundial representando o país é um momento decisivo na carreira de um atleta, e que o prejuízo sofrido ultrapassa o simples aborrecimento.
"O montante de R$ 15 mil é adequado ao caso e guarda proporcionalidade com os danos experimentados. De se ver que a participação em campeonato mundial defendendo as cores do seu país é a apoteose ou momento culminante na carreira de um atleta", afirmou o colegiado.
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